Tribunal Superior do Trabalho Decide em Caso de Façanha na Bahia
Na última decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma fazenda localizada na Bahia teve sua penhora mantida. Essa medida foi determinada visando garantir o cumprimento de uma dívida trabalhista. O homem que reclamou ser o verdadeiro proprietário do imóvel alegou ter feito a compra de boa-fé antes da penhora, mas seu pedido para reverter a decisão foi negado.
A ação trabalhista que originou a penhora remonta aos anos 1990. Na fase de execução, o homem apresentou um contrato particular de compra e venda indicando que adquiriu a propriedade em 2000. Ele argumentou que, por ter adquirido o imóvel antes da execução, não deveria haver penhora, uma vez que exercia a posse de boa-fé há mais de dez anos e havia realizado benfeitorias no local.
Entretanto, a 7ª Vara do Trabalho de Salvador analisou o caso e negou o pedido do comprador. O juiz responsável pela ação considerou que o contrato de compra não havia sido registrado e que não havia evidências suficientes para comprovar a posse legítima do imóvel. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) endossou a decisão, afirmando que o documento apresentado não validava a boa-fé nem a anterioridade da aquisição.
Reexame de Provas não É Permitido em Ação Rescisória
Descontente com a decisão, o homem ingressou com uma ação rescisória, na tentativa de anular a decisão anterior e reverter a penhora. Ele argumentou que o TRT havia desconsiderado provas de sua posse e cometido erro ao considerar o contrato como inválido apenas por não estar registrado. Contudo, o TRT também rejeitou esta ação rescisória.
A ministra Maria Helena Mallmann, responsável por relatar o recurso ordinário na SDI-2, reafirmou o entendimento do Tribunal Regional. Ela destacou que, de acordo com a Súmula 410 do TST, ações rescisórias não têm a finalidade de reexaminar o conjunto de provas, sendo inadequadas para revisar interpretações já feitas em processos anteriores. A decisão foi unânime, solidificando a posição do TST sobre o caso.
O pronunciamento do tribunal reitera a importância de se ter a documentação adequada e registrada em transações imobiliárias, especialmente quando questões legais estão em jogo. Essa situação ressalta a necessidade de diligência e conhecimento jurídico para evitar complicações futuras.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais se dedica principalmente ao julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para detalhes sobre o andamento desse processo, o número é RO-818-98.2014.5.05.0000.
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