Impactos da Lei nº 15.326 na Educação Infantil
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.326, que reconhece os professores da educação infantil como membros da carreira do magistério. Essa mudança se baseia na compreensão da importância de integrar cuidar, brincar e educar no processo pedagógico. A nova lei traz uma série de alterações relevantes na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), assegurando que profissionais com funções docentes na educação infantil sejam considerados integrantes da carreira do magistério, independentemente do título do cargo, como Monitor, Recreador, ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. Contudo, para se beneficiar dessa inclusão, os profissionais precisam atender a requisitos específicos de formação e atuação.
Critérios para Enquadramento na Carreira do Magistério
Apesar das novas diretrizes, a lei não garante o enquadramento automático para todos os servidores que trabalham nas escolas. A redação revisada da Lei 11.738/2008 estabelece critérios rigorosos e cumulativos que devem ser seguidos para determinar quem tem direito a integrar a carreira do magistério. A nomenclatura do cargo em si não é o fator determinante; o que importa é a natureza pedagógica da função desempenhada e a formação necessária.
Assim, são considerados para o enquadramento apenas os profissionais que satisfazem os seguintes requisitos:
- Exercício de Função Docente com Cunho Pedagógico: O servidor deve estar diretamente envolvido com as crianças, realizando atividades de ensino que combinem cuidar, brincar e educar. É importante destacar que aqueles que apenas desempenham funções que não têm uma abordagem pedagógica clara não terão direito ao enquadramento.
- Habilitação/Formação Mínima em Lei: O profissional deve possuir a titulação acadêmica exigida para a docência. Segundo o Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008, é necessário ter a “formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”. Para atuar na Educação Infantil, o Art. 62 da LDB (Lei 9.394/96) prevê duas possibilidades de formação: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e, como mínimo legal, modalidade Normal (antigo Magistério).
- Ingresso via Concurso Público: A aprovação para o cargo deve ter ocorrido através de concurso público que envolva provas ou avaliação de títulos. O município precisa identificar os servidores que, mesmo com nomes de cargos variados, foram contratados com exigência de formação pedagógica e estão atuando em sala de aula ou ambientes escolares sob a perspectiva de educar e cuidar. Apenas esses servidores devem ser transpostos para a carreira do magistério.
Responsabilidades dos Municípios
Com a promulgação da lei, é fundamental que os gestores municipais tomem medidas legislativas e administrativas imediatas para prevenir passivos trabalhistas e garantir a legalidade. Um dos primeiros passos é realizar um diagnóstico do quadro de pessoal, levantando todos os cargos atuantes na Educação Infantil e verificando se o edital do concurso de origem exigia formação pedagógica, sendo este um ponto crucial para a identificação do público-alvo da nova legislação.
Além disso, se a legislação municipal classifica esses profissionais em um quadro de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, será necessário apresentar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para que esses cargos sejam reenquadrados. A proposta deve também incluir a unificação das nomenclaturas, sugerindo a alteração para “Professor de Educação Infantil” ou similar, conforme os cargos forem sendo desocupados.
É crucial que a legislação municipal esclareça que as funções de suporte pedagógico e docência na educação infantil são características da carreira do magistério, assegurando os direitos trabalhistas, como o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério e a concessão de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, conforme estipulado no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
A partir desse cenário, os municípios têm a responsabilidade de adequar suas legislações para promover a valorização dos profissionais da educação infantil, garantindo que o reconhecimento à carreira do magistério se traduza em melhores condições de trabalho e formação adequada, refletindo assim, a qualidade do ensino oferecido.


