Medida Protege Estudantes e Garante Reembolso
Na última quinta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo da Bahia a Lei nº 15.109, que assegura a devolução das taxas de matrícula pagas por alunos de instituições de ensino superior particulares no estado. A lei, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, estabelece diretrizes claras sobre a restituição.
Com a nova legislação, os estudantes que decidirem desistir do curso ou realizar a transferência antes do início das aulas têm o direito de reaver o valor pago. Essa devolução deve ocorrer em um prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do aluno junto à instituição de ensino.
Condições para a Devolução da Taxa
A norma ainda permite que as instituições deduzam até 5% do montante da matrícula a ser restituído, exclusivamente para cobrir despesas administrativas relacionadas ao processo. Entretanto, essa dedução deve ser justificada com a apresentação de uma planilha detalhada.
É importante ressaltar que o descumprimento das diretrizes estabelecidas pela lei sujeitará as instituições às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), reforçando a proteção dos direitos dos consumidores.
Origem da Proposta e Expectativas
A proposta que originou essa nova legislação foi elaborada pelo deputado Vitor Bonfim (PV), por meio do Projeto de Lei nº 23.961. Segundo Bonfim, a iniciativa tem como principal objetivo reparar os danos financeiros que muitos vestibulandos enfrentam ao ingressar em instituições de ensino superior no estado.
“Com a normatização da proposta, buscamos proteger tanto o aluno quanto as instituições de possíveis disputas judiciais, promovendo assim uma relação mais transparente e harmônica entre as partes envolvidas”, destacou o deputado.
Fundamentação Jurídica e Segurança para os Estudantes
No contexto da análise da matéria nas comissões temáticas da ALBA, Vitor Bonfim enfatizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em uma decisão unânime, proferida em 15 de junho de 2020, a Corte julgou constitucional a restituição da taxa de matrícula ao avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A relatoria ficou sob a responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, que conduziu o julgamento de forma rigorosa.
Com a sanção da Lei nº 15.109, o direito à restituição de matrícula agora está formalmente garantido no âmbito estadual, fortalecendo a proteção ao consumidor e proporcionando maior segurança jurídica nas relações entre estudantes e instituições privadas de ensino superior na Bahia. Essa medida representa um avanço significativo na regulamentação do setor educacional, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.


