Decisão do STF sobre Reajustes nos Planos de Saúde
Nesta quarta-feira, 8, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante a respeito dos reajustes por faixa etária em planos de saúde. Os ministros entenderam que esses aumentos não são válidos para contratos firmados antes da promulgação do Estatuto do Idoso (lei 10.741/03). O caso, que começou no plenário virtual, ganhou destaque após o pedido do ministro Gilmar Mendes, levando-o a ser julgado presencialmente.
Durante a sessão, após as sustentações orais, o decano da Corte apresentou seu voto, levando a uma maioria de sete a dois que se posicionou contra os reajustes baseados na idade. Contudo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar imediatamente o resultado, uma vez que tramita no plenário virtual a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata de tema similar e foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Voto e Argumentos dos Ministros
Ao proferir seu voto, o ministro Gilmar Mendes se alinhou ao entendimento da então relatora, a ministra Rosa Weber, que já havia se aposentado. Mendes argumentou que os reajustes por faixa etária são ilegalizáveis, negando provimento ao recurso apresentado pela operadora de saúde. O voto da relatora foi, inclusive, respaldado pelos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que já haviam se manifestado em votações anteriores.
Na sessão, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reafirmaram suas posições contrárias aos reajustes, consolidando assim a maioria. Por outro lado, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram, defendendo a validade dos contratos conforme as cláusulas previamente estabelecidas. É importante ressaltar que os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça não participaram da votação, uma vez que tomaram posse após os votos dos ministros aposentados, e os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux não puderam participar do julgamento devido a questões de suspeição e impedimento, respectivamente.
Contexto do Julgamento
A discussão teve origem em um caso concreto em que uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999, portanto, antes da vigência do Estatuto do Idoso. No seu contrato, constava a previsão de sete faixas etárias, com variações percentuais específicas. Em 2005, ao atingir 60 anos, a consumidora foi informada de que sua mensalidade aumentaria, levando-a a buscar a Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) acatou o pedido da consumidora, reconhecendo os reajustes como abusivos à luz do Estatuto do Idoso.
Em defesa, a operadora de saúde argumentou que a aplicação retroativa do Estatuto ao contrato infringiria a regra constitucional que protege o ato jurídico perfeito. O advogado da Unimed, Marco Túlio De Rose, sustentou que a cláusula de reajuste por idade era válida e prevista no contrato, enquanto o procurador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alegou que a normativa do setor se sustenta há mais de duas décadas e que a aplicação retroativa da nova lei poderia comprometer a segurança jurídica.
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos existentes, argumentando que os planos de saúde são contratos renováveis e que a proteção ao consumidor deve prevalecer. O defensor público Hélio Soares Júnior reforçou a necessidade de proteger a dignidade dos idosos, considerando os reajustes excessivos como uma forma de abandono.
Voto da Relatora e Implicações Finais
A ministra Rosa Weber, em seu voto no plenário virtual, enfatizou que a relação entre planos de saúde e consumidores é duradoura e que, portanto, esses contratos devem respeitar a cláusula de não discriminação do Estatuto do Idoso, garantindo tratamento igualitário aos consumidores acima de 60 anos. Ela propôs a tese de que a proteção do idoso deve ser aplicada mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto, desde que a mudança de faixa etária ocorra após sua implementação.
Ao longo do julgamento, ficou claro que a maioria dos ministros do STF considera que os reajustes por faixa etária nos planos de saúde devem ser regulados de maneira a não prejudicar os idosos. O resultado final da votação ainda será anunciado em breve, mas a perspectiva é de que essa decisão repercuta fortemente nas relações entre consumidores e operadoras de saúde, especialmente em relação à proteção dos direitos dos idosos.


