Iniciativa Visa Fortalecer Setores Culturais e Criativos em Períodos de Crise
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1937/24. A proposta foi elaborada pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e tem como foco a inclusão de diversos segmentos da economia criativa nos programas de reconstrução e recuperação de regiões que enfrentam calamidades públicas. O principal intuito é assegurar suporte financeiro e estimular o trabalho de profissionais e empreendimentos do setor durante situações adversas.
O texto da proposta define economia criativa como um conjunto de atividades que abrange áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras. A diversidade dessas atividades destaca a relevância do setor para a economia nacional.
Para garantir o auxílio a esses profissionais, sejam eles formalizados ou informais, o projeto estabelece uma série de medidas a serem implementadas nos planos de recuperação. Dentre as ações propostas estão:
- Aporte imediato de recursos financeiros por meio eletrônico;
- Auxílio emergencial mensal;
- Linhas de crédito com juros subsidiados;
- Editais, prêmios e chamadas públicas para projetos;
- Compras públicas de bens e serviços oriundos do setor.
A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), enfatizou que a iniciativa se baseia em experiências anteriores de sucesso, como as leis de emergência cultural. “Nosso projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2, adaptando-a para situações locais em que se decreta estado de calamidade. Assim, pretendemos transferir recursos da União para os demais entes federativos, assegurando que os valores alocados sejam aplicados na economia criativa”, esclareceu Bomfim.
Além disso, o texto passou por duas modificações que visam garantir a segurança jurídica e financeira da proposta. A primeira refere-se à criação de um cadastro público, que estipula que a exigência para municípios e estados de estabelecer um registro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento dos recursos transferidos pela União, respeitando a autonomia dos governos locais. A segunda mudança se relaciona às linhas de crédito, que deverão observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos, assegurando que as concessões ocorram de maneira responsável.
O próximo passo para o Projeto de Lei 1937/24 é sua tramitação em caráter conclusivo. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, seguida da sanção do presidente da República.


