Decisão Unânime do STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada por um auditor da Corte. A medida foi tornada pública nesta terça-feira (24) e teve a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A decisão ocorreu em meio a um reconhecimento de “perda parcial do objeto”, devido à posse de Josias Gomes na cadeira que pertencia ao ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza (1950-2024). A Assembleia Legislativa da Bahia já havia autorizado a criação de cargos de auditor no TCE. Entretanto, o STF determinou que a “próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua origem, seja preenchida por um auditor, exceto se reservada a membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.
No seu voto, Toffoli enfatizou que a falta do cargo de auditor no TCE-BA na época da análise deveria ser resolvida pela livre nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Essa abordagem visa evitar um funcionamento ineficiente da Corte, que conta atualmente com apenas seis membros, além de garantir a proporcionalidade prevista na constituição.
O ministro ressaltou que “atribuir essa designação ao governador aproxima a decisão do texto constitucional e viabiliza o provimento desse cargo. A vaga deve ser provida, em sua próxima vacância, exclusivamente por um auditor aprovado em concurso público”.
A próxima oportunidade para preenchimento da cadeira de conselheiro do TCE-BA será em 2028, quando João Bonfim se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos em agosto.
O Processo e as Demandas da Audicon
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que reivindicava que a vaga deixada por Pedro Lino fosse ocupada por auditores. Em fevereiro do ano passado, Toffoli havia suspendido quaisquer nomeações ao TCE-BA até a conclusão do julgamento.
Conforme prevê a Constituição, parte das cadeiras dos tribunais de contas deve ser ocupada por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, evitando assim indicações políticas. A Audicon sustentava que a vaga em questão não poderia ser preenchida livremente pelo governador, mas deveria ser destinada a um auditor da Corte.
Além disso, a entidade argumentou que o Estado da Bahia não estruturou adequadamente a carreira de auditor no TCE, o que levou ao ajuizamento da ADO 87 no STF, visando à regularização da composição do tribunal conforme as exigências constitucionais.
Apesar da controvérsia, o governo estadual indicou Josias Gomes para o cargo, e sua nomeação foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia. Essa movimentação levou a Audicon a solicitar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a suspensão do processo de escolha, que foi acolhida, aguardando análise do Supremo.
A decisão do ministro Dias Toffoli, que derrubou a liminar do tribunal baiano, liberou a nomeação, evidenciando que a criação recente de cargos de auditor no estado poderia resolver a omissão apontada pela Audicon e evitar o funcionamento incompleto da Corte.


