Uma Nova Era para o Microcrédito e Microfinanças
O Brasil sinaliza um avanço significativo em sua indústria de microfinanças, com a sanção da Lei nº 15.364 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (26). Esse novo marco legal atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO), reconhecendo oficialmente as microfinanças no âmbito federal e criando oportunidades para a expansão de operações destinadas à base da pirâmide e aos pequenos empreendedores.
A nova legislação modifica a Lei nº 13.636/2018, que estabelece o PNMPO, e a Lei nº 9.790/1999, que regulamenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) na área de microcrédito. Uma das principais inovações é a distinção clara entre três conceitos que antes eram tratados como sinônimos: microcrédito, microcrédito produtivo orientado (MPO) e microfinanças.
No contexto do PNMPO, temos uma modalidade específica com metodologia própria, focada no financiamento de atividades produtivas de pequenos empreendedores, que inclui orientação ao tomador e acompanhamento técnico, podendo até mesmo utilizar tecnologias digitais. Por outro lado, as microfinanças são agora reconhecidas legalmente como operações voltadas para atender necessidades essenciais de pessoas de baixa renda, tanto empreendedores quanto não-empreendedores, abrangendo áreas como melhoria habitacional, mobilidade, formação profissional, saúde e acessibilidade.
Com essa nova legislação, amplia-se o escopo das instituições autorizadas a operar no PNMPO, permitindo que uma parte de suas atividades se destine também às microfinanças, conforme os limites estabelecidos pela norma. Além disso, reforça-se a participação de organizações da sociedade civil nesse ecossistema, ampliando a estrutura de apoio e operação do setor.
Impacto no Setor de Microcrédito
Esse avanço ocorre em um setor com forte capilaridade nacional. De acordo com o Relatório de Efetividade do PNMPO 2024, o programa já atendeu 4.223.431 clientes com operações de microcrédito produtivo orientado. A ABCRED, que desempenhou um papel fundamental na tramitação do projeto no Congresso Nacional, atualmente reúne 43 instituições associadas e, segundo a entidade, encerrou o ano de 2025 com uma carteira de R$ 1,8 bilhão, com expectativas de crescimento considerável após a nova legislação.
Isabel Baggio, presidente da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (ABCRED), comentou sobre a importância da sanção da lei. “Essa lei representa uma conquista histórica para o setor e um passo decisivo para o fortalecimento das microfinanças no Brasil. O país passa a reconhecer, de forma mais clara e moderna, que inclusão produtiva e inclusão financeira precisam caminhar juntas. O PNMPO tem uma metodologia focada no empreendedor e desempenha um papel vital no desenvolvimento local. Agora, com essa evolução legal, abrimos espaço para aumentar o impacto, a escala e a capacidade de transformação social”, afirmou.
O projeto, que foi proposto pelo senador Esperidião Amin e contou com o apoio da Frente Parlamentar de Apoio às Entidades de Microcrédito e Microfinanças no Congresso, também recebeu forte articulação institucional da ABCRED ao longo de sua tramitação. Para a entidade, a sanção dessa proposta é considerada uma das principais conquistas da atual diretoria e deverá influenciar diretamente o futuro das políticas públicas de microcrédito e microfinanças no Brasil.
Uma Virada Regulamentar para o Setor
Mais do que uma simples atualização normativa, a nova lei é percebida pelo setor como um divisor de águas regulatório. “Ao reconhecer legalmente as microfinanças como um instrumento complementar ao microcrédito produtivo orientado, o Brasil dá um passo mais firme em direção à ampliação do acesso a soluções financeiras que atendam as necessidades de milhões de empreendedores e famílias de baixa renda, que historicamente foram subatendidas pelo sistema financeiro tradicional”, conclui Isabel.


