Nova Legislação para a pesca no Brasil
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. Este marco legal é um avanço significativo, pois estabelece diretrizes diferenciadas da aquicultura, com o claro propósito de modernizar a legislação vigente e promover uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros. A iniciativa busca garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira em todo o território nacional.
O projeto de lei, conhecido como PL 4.789/2024, foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele aponta para a necessidade de enfrentar desafios importantes, como a escassez de informações relevantes sobre a pesca. O relatório favorável elaborado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para sua votação em Plenário.
Definições e Estruturas Propostas
O texto define termos essenciais para a compreensão da nova legislação, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”. Além disso, detalha a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP). Esses sistemas incluirão conselhos, comitês e subcomitês destinados à gestão e fiscalização do setor pesqueiro.
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Uma mudança importante trazida pelo projeto é a diferenciação clara entre os marcos legais da pesca e da aquicultura. A proposta transforma a Lei 11.959, de 2009, em um marco exclusivo para a aquicultura, enquanto a nova legislação se tornará a lei básica para a pesca. Essa divisão atende a uma demanda crescente por regulamentos específicos que contemplem as particularidades de cada atividade.
Regulamentações para Pesca Artesanal e Industrial
O PL 4.789/2024 introduz regulamentações mais rigorosas, que vão além do que a legislação atual prevê. Isso inclui a criação de planos de gestão para a pesca industrial, acordos de pesca para a pesca artesanal e normativas locais que atendam às pescarias de baixa complexidade. Também são estabelecidos critérios para pesquisa pesqueira, que abrangem o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais e definem as condições para a atividade pesqueira por embarcações tanto brasileiras quanto estrangeiras.
Além disso, a proposta contempla regras claras para a guarda de bens apreendidos, a gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração e a exclusão de ilicitudes na pesca de subsistência que envolvam espécies ameaçadas. Outro ponto relevante é o aproveitamento social do pescado incidental, que contará com incentivos fiscais para doações.
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Fortalecimento da Pesca Artesanal
O relator do projeto, Marcos Rogério, mencionou que a proposta busca superar a fragmentação da legislação atual, além de promover a recuperação de estoques pesqueiros, coibir práticas predatórias e integrar ciência e gestão. Ele enfatiza a importância de reconhecer os direitos dos pescadores artesanais, considerando o aspecto socioeconômico da proposta.
“Essa iniciativa fortalece a pesca artesanal ao simplificar registros, assegurar assistência técnica e valorizar saberes tradicionais. Esse enfoque está alinhado com a busca por atividades sustentáveis que promovam a inclusão de comunidades tradicionais”, destacou Rogério. Ele também ressaltou que a rastreabilidade e a divulgação de dados são fundamentais para o consumo consciente e para agregar valor à produção, reduzindo fraudes que afetam tanto o mercado quanto o meio ambiente.
Aspectos da Pesca Industrial e Aquicultura
Antes de ser analisada pela CMA, a proposta já havia sido aprovada na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu oito emendas. Entre as modificações, destaca-se a flexibilização das regras para a autorização da pesca industrial, com a transferência de parte dos procedimentos para regulamentos, visando evitar a concentração excessiva de quotas. Também foram implementadas medidas para tornar a fiscalização mais proporcional, incluindo a vedação de apreensão de carga ou embarcação em casos de irregularidades meramente documentais.
O projeto ainda prevê que bens apreendidos, incluindo pescado, sejam preferencialmente guardados pelo armador ou pescador responsável, como parte do processo de fiel depositário. Além disso, proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, exceto quando a devolução com vida for possível, e estabelece diretrizes para a destinação desse produto, seja para consumo, doação ou pesquisa.
No que tange à aquicultura, as emendas retiraram trechos do projeto que a regulamentavam, limitando a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública. O parecer também determina que embarcações usadas apenas para manejo da aquicultura em águas da União ou açudes não precisam se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Na sessão, foi aprovada uma emenda de redação proposta pelo senador Hermes Klann (PL-SC), que substitui a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, alinhando-se com a terminologia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e com as normas da Autoridade Marítima Brasileira.


