STF Confirma Validade da Lei Baiana contra Fake News na Saúde Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no plenário virtual, pela constitucionalidade da lei 14.268/20 da Bahia, que estabelece multas para quem divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão, tomada por maioria, reconhece que a norma estadual está dentro da competência concorrente dos Estados para proteger a saúde pública e não fere a liberdade de expressão nem invade a competência exclusiva da União sobre telecomunicações e radiodifusão.
Entenda o Caso da Lei 14.268/20 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ação direta de inconstitucionalidade (ADin 7.639) foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que questionava as sanções administrativas previstas na lei baiana para a divulgação de notícias falsas, sem fontes oficiais ou primárias, relacionadas a crises sanitárias. A norma pune quem cria, divulga ou utiliza meios automatizados para propagar desinformação por veículos impressos, televisivos, radiodifusão ou plataformas eletrônicas.
Voto do Relator e Divergência no Supremo
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu a procedência da ação, alegando que a lei estadual ultrapassa a competência da Bahia ao estabelecer multas para setores regulados pela União, como telecomunicações e radiodifusão. Ele ressaltou que essas áreas são exclusivas da União e que a norma interfere no núcleo regulatório dessas atividades, violando o pacto federativo. Nunes Marques também destacou que a competência para promover a saúde pública não autoriza os Estados a legislar sobre temas reservados à União. Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam esse entendimento.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência pela constitucionalidade da lei. Para ele, a norma tem como objetivo principal a proteção da saúde pública durante a pandemia de covid-19, uma competência comum e concorrente dos Estados. Moraes afirmou que a lei apenas tangencia os serviços de comunicação, sem regulamentar sua prestação ou alterar seu regime jurídico.
O ministro ressaltou que o federalismo cooperativo permite que os Estados adotem medidas para enfrentar crises sanitárias e citou precedentes do STF que reconhecem essa atuação conjunta. Ele destacou que a lei baiana cria um regime de sanções administrativas para coibir a divulgação dolosa de fake news, sem extrapolar suas competências. Moraes também afastou a alegação de violação à liberdade de expressão, lembrando que o direito não protege a desinformação que compromete direitos coletivos, como a saúde pública. Além disso, a lei respeita a atividade jornalística e o compartilhamento de opiniões pessoais.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a divergência, consolidando a maioria que mantém a lei baiana em vigor.
Impacto da Decisão para a Bahia e o Combate à Desinformação
A decisão do STF representa um avanço na proteção da saúde pública no Estado da Bahia, especialmente em momentos de crise sanitária como a pandemia de covid-19. A manutenção da lei 14.268/20 reforça a capacidade do Estado de atuar contra a disseminação de fake news que podem colocar em risco a população. Esse marco legal contribui para o fortalecimento das políticas públicas locais e para a responsabilização de quem propaga desinformação, garantindo maior segurança à sociedade baiana.

