Pedido de voto após votar levanta questionamentos legais
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protagonizou um episódio que acendeu debate jurídico ao pedir voto em entrevista após votar no Rio de Janeiro. Advogados consultados pela EXAME apontam que a manifestação pode ser caracterizada como crime eleitoral, especificamente boca de urna.
A legislação eleitoral estabelece que a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição configura crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Ainda segundo o código, é proibida no dia da eleição a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.
O que disse Flávio Bolsonaro e o entendimento jurídico
Na saída da seção eleitoral, Flávio conversou com jornalistas e afirmou que a liberdade de imprensa só estaria garantida se ele vencesse a eleição. Em seguida, pediu o voto do eleitorado: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
Leia também: PT Reavalia Estratégia para 2026 Após Críticas Internas e Pressão Eleitoral
Leia também: Análise Política: Kassab, o PSD e a Corrida Eleitoral na Bahia
Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro, a fala configura crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”, explica Ribeiro.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), corrobora a análise. “Na declaração de Flávio Bolsonaro há sim o pedido de voto, o que a torna uma propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, bem como a repercussão no crime eleitoral de divulgação da propaganda no dia da eleição e de boca de urna”, afirma.
Debate sobre o direito à livre manifestação
Por outro lado, o advogado Silvio Salata destaca a complexidade do caso, que ocorreu durante entrevista com jornalistas. Ele pondera que a defesa poderia alegar o direito constitucional à livre manifestação, o que poderia afastar a configuração de crime eleitoral nesse contexto.
Leia também: Lula lidera com 39% e Flávio Bolsonaro mantém 34% no 1º turno, revela pesquisa Indexa/Broadcast
Fonte: acreverdade.com.br
Leia também: Oposição Reage a Desfile Pro-Lula: Acusações de Abuso e Crime Eleitoral
Fonte: triangulodeminas.com.br
Salata ressalta que se o pedido de voto tivesse sido feito diretamente a eleitores na porta da seção eleitoral, a irregularidade estaria mais evidente. Essa distinção abre espaço para interpretações sobre o limite entre liberdade de expressão e proibição de propaganda eleitoral no dia do pleito.
Próximos passos e desdobramentos institucionais
Agora, cabe a campanhas adversárias ou ao Ministério Público Eleitoral solicitar que o episódio seja investigado. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que poderá determinar abertura de inquérito ou arquivar o caso.
Esse episódio reforça o papel dos tribunais eleitorais na fiscalização do cumprimento das regras para garantir a igualdade no processo eleitoral, sobretudo no que tange à propaganda no dia da votação.

