Decisão do STJ Sobre Acusado de Crime Organizado
Um homem identificado como um dos principais líderes de uma organização criminosa na Bahia teve sua prisão preventiva convertida em domiciliar, permitindo que ele cuidasse de seu filho de 6 anos, diagnosticado com autismo severo. No entanto, essa liberdade foi revogada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O caso de Venício Bacellar Costa, conhecido como “Fofão”, chamou atenção por suas implicações legais e emocionais.
O réu foi preso em outubro de 2023 durante a operação “Tarja Preta”, que mirou um grupo envolvido em tráfico de drogas e porte ilegal de armas. O que se segue é um resumo dos eventos que marcaram essa complexa situação judicial.
Timeline dos Acontecimentos
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Na data de 3 de outubro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, analisou o pedido de liberdade apresentado pela defesa. Os advogados de “Fofão” argumentaram que havia excesso de prazo na instrução do processo, que os eventos citados ocorreram em 2020 e que ele era imprescindível para o cuidado de seu filho, que necessita de cuidados especiais.
Ao avaliar o pedido, o STJ verificou a complexidade do caso, que envolve 35 investigados, e a fuga do réu por 1 ano e 8 meses. Apesar disso, o juiz reconheceu a importância da presença do pai na vida da criança, citando um laudo psiquiátrico que indicava a necessidade de cuidados específicos.
Com base no artigo 318, III, do Código de Processo Penal, que permite a prisão domiciliar em casos de necessidade de cuidado de pessoas com deficiência, Ribeiro Dantas concedeu a liberdade domiciliar a Venício, mas impôs um monitoramento eletrônico como medida cautelar.
Desdobramentos da Liberdade Concedida
Após a decisão do STJ, a Vara de Organização Criminosa de Salvador substituiu a prisão domiciliar por uma condição ainda mais branda, que exigia apenas o comparecimento mensal do réu à Justiça. No entanto, em 9 de outubro, o Juízo das Garantias de Salvador decretou novamente a prisão preventiva de Venício, a pedido do Ministério Público, em razão de outro processo que estava em segredo de Justiça.
A defesa argumentou que essa nova prisão era ilegal e uma tentativa de contornar a decisão anterior do STJ, uma vez que o nome de Venício não constava no pedido original de prisão. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas não aceitou os argumentos da defesa, afirmando que o novo processo não estava relacionado ao anterior e deveria ser analisado separadamente.
Reconsideração da Decisão Inicial
Após a concessão da prisão domiciliar humanitária, o MPF fez um novo pedido de reconsideração, argumentando que não havia comprovação suficiente sobre a necessidade da presença do réu para o cuidado do filho. Além disso, destacou a periculosidade de Venício e seu papel relevante na organização criminosa.
O ministro Ribeiro Dantas, ao reavaliar o caso, decidiu revogar a decisão anterior. Ele ressaltou que, embora o laudo psiquiátrico tenha indicado a importância da presença do pai para o bem-estar da criança, o menino estava recebendo cuidados adequados em outro estado, com o suporte da mãe, babá e profissionais de saúde. Com isso, a prisão domiciliar concedida anteriormente perdeu seu efeito.
Implicações e Considerações Finais
Esse desdobramento no caso de Venício Bacellar Costa levanta questões sobre a capacidade do sistema judicial em equilibrar direitos humanos com a segurança pública. O caso destaca a complexidade das decisões que envolvem acusações graves e a necessidade de considerar o bem-estar de crianças em situações delicadas. As ações do MPF e do STJ, assim como o desenrolar desse caso, continuarão a ser monitoradas de perto, refletindo a tensão entre a justiça e a compaixão em um cenário criminal cada vez mais desafiador.