Novas Exigências para Crédito Rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, na última reunião, o adiamento da aplicação das novas regras ambientais que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito rural com juros controlados. A decisão, conforme antecipado pelo serviço de informações em tempo real Valor PRO, foi recebida com atenção pelo setor agrícola.
A norma determina que, para liberarem créditos a juros controlados, as instituições financeiras sejam obrigadas a consultar dados do Prodes, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), a fim de identificar desmatamentos ocorridos a partir de 31 de julho de 2019. Em caso de constatação de desmatamento, será exigida a apresentação de autorização para a supressão da vegetação.
Inicialmente, a aplicação das regras estava programada para ter início em 2 de janeiro de 2024, mas agora a nova data de vigência será 1 de abril de 2026 para propriedades rurais superiores a quatro módulos fiscais. Para as propriedades menores, que são geralmente administradas por agricultores familiares, a obrigatoriedade começará em 4 de janeiro de 2027.
De acordo com o Ministério da Fazenda, os prazos estabelecidos visam permitir que tanto as instituições financeiras quanto os agricultores possam se adaptar às novas exigências. O principal objetivo é coibir práticas de desmatamento ilegal, restringindo o acesso ao crédito rural a aqueles que não cumprirem as normas ambientais.
Documentação e Regularização
Se uma instituição financeira identificar desmatamento irregular, o produtor terá de apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) vinculada à área afetada, além de comprovar a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou um Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) aprovado pelo órgão ambiental competente.
Outra opção para regularização é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público, caso aplicável. Um laudo técnico de sensoriamento remoto, elaborado por responsabilidade da instituição financeira, que comprove a ausência de desmatamento na área após a data limiar, também pode ser apresentado.
Implicações das Novas Regras
O Ministério da Agricultura havia solicitado a prorrogação da data de implementação para 2028, argumentando que as novas regras criariam uma “camada burocrática” que dificultaria o acesso ao crédito rural. Este pedido foi feito em um ofício do ministro Carlos Fávaro ao Ministério da Fazenda, obtido pelo Valor.
Além do adiamento, o CMN também ampliou as restrições para a concessão de crédito rural com base em critérios socioambientais. Para imóveis que possuem sobreposição com florestas públicas não destinadas e registradas no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), apenas aquelas propriedades que possuírem matrícula em registro de imóveis poderão acessar o crédito rural. O simples título de propriedade não será mais suficiente.
As novas diretrizes também se aplicam a imóveis com sobreposição de até 15 módulos fiscais, que agora precisam manter a vegetação nativa em áreas sobrepostas. Anteriormente, o critério era que o empreendimento não estivesse na área sobreposta.
Restrições Adicionais
O CMN estendeu as proibições de crédito rural a produtores que estejam incluídos na lista de trabalho análogo ao escravo. Antes, a regra apenas impedia a concessão de novos financiamentos, mas agora se estende à manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito, além de garantias e arrendamentos.
Para operações de crédito em áreas localizadas dentro de Unidades de Conservação (UCs), a nova resolução permite, até 30 de junho de 2028, a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC, para concessão de crédito a povos e comunidades tradicionais beneficiários, na ausência de um Plano de Manejo para Reserva Extrativista, Floresta Nacional ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Todos os contratos de crédito devem ser firmados via Pronaf, e as atividades devem estar alinhadas às práticas de sustentabilidade estabelecidas pela Unidade de Conservação.
As restrições ao crédito rural foram ampliadas também para áreas sobrepostas a remanescentes de comunidades quilombolas. A norma agora proíbe a concessão de crédito mesmo em áreas que tenham apenas uma parte de terras tituladas por remanescentes, aumentando a proteção a esses territórios.


