A Importância da Recuperação Judicial no Agronegócio
Nos últimos anos, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio tem apresentado um crescimento notável, incluindo solicitações de grandes cooperativas agrícolas, algo que era considerado improvável até então. Este fenômeno sinaliza uma mudança de comportamento no setor, que agora busca novas alternativas para enfrentar crises financeiras.
Compreender a recuperação judicial como um instrumento de reestruturação econômica é fundamental. Essa modalidade, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e ampliada pelo agronegócio através da Lei nº 14.112/2020, tornou-se uma opção viável para produtores rurais e empresas que operam como pessoas jurídicas há pelo menos dois anos. Essa proteção legal surge como uma alternativa e, mais que isso, como uma oportunidade de reorganizar dívidas, preservar a atividade produtiva e assegurar a continuidade dos negócios.
Porém, é crucial ressaltar que a recuperação judicial não deve ser vista apenas como um último recurso quando a situação já é crítica. Este processo é intrinsecamente complexo e requer um planejamento robusto, além da colaboração de profissionais especializados nas áreas jurídica e contábil. Um diálogo aberto com credores, cooperados e parceiros comerciais é igualmente essencial para o sucesso dessa iniciativa.
Desafios e Necessidades do Setor
A experiência de muitos produtores mostra que, frequentemente, eles buscam a recuperação judicial sem o devido controle de gestão. Falta-lhes auditorias de riscos e práticas mínimas de governança, o que pode prejudicar as probabilidades de sucesso do plano de recuperação. Entre os desafios jurídicos mais comuns estão a comprovação da atividade empresarial para fins de enquadramento legal e a necessidade de manter as operações durante o processo judicial, dado que o agronegócio não pode parar.
Outro ponto de atenção é a presença de cláusulas contratuais que podem exigir vencimento antecipado ou a execução de garantias. A renegociação estruturada de dívidas bancárias e financeiras é uma necessidade que exige cuidado especial. Os instrumentos comuns no agronegócio, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o penhor rural, demandam um tratamento jurídico que deve ser especializado e personalizado.
Planejamento Estratégico e Governança
Diante desse cenário, o planejamento jurídico se torna uma peça-chave. A recuperação judicial deve fazer parte de uma política preventiva de gestão de riscos, não uma medida reativa. Isso implica auditorias jurídico-financeiras regulares, revisões de contratos agrícolas que incluam cláusulas de mitigação de riscos e a adequação patrimonial e societária.
Além disso, é essencial implementar práticas de governança cooperativa e desenvolver um plano de contingência para enfrentar crises, principalmente aquelas provocadas por variações climáticas ou instabilidades de mercado. Quando a recuperação judicial é estruturada de forma estratégica, embasada em um diagnóstico prévio e orientação técnica adequada, pode abrir portas para a reorganização do passivo, manutenção de empregos e fortalecimento das cooperativas ou empresas do setor.
A Recuperação Judicial como Aliada dos Produtores Rurais
Aqueles que adotam uma abordagem preventiva e profissional têm mais chances de superar crises com solidez e se posicionar de maneira favorável para aproveitar a próxima fase de expansão do agronegócio. Mais do que uma simples medida de proteção, a recuperação judicial pode se transformar em uma aliada poderosa para produtores rurais e cooperativas, desde que seja usada com responsabilidade, transparência e planejamento adequado.
A gestão jurídica estratégica deve ser vista como parte integrante da atividade rural. Hoje, a sustentabilidade do negócio agrícola depende não apenas da produtividade em campo, mas também da capacidade de antecipar riscos e construir soluções jurídicas robustas. Em vez de buscar ajuda apenas na iminência de um colapso, o agronegócio deve incorporar o direito como uma ferramenta para competitividade e longevidade. Planejar é sempre a alternativa mais eficiente – e menos onerosa – em vez de remediar situações críticas.


