Medidas Urgentes para a Educação na Bahia
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, emitiu recomendações administrativas de caráter urgente aos municípios de Conceição do Coité e Retirolândia. Publicados na terça-feira (20), os documentos evidenciam violações ao direito fundamental à educação e estabelecem uma série de providências que devem ser tomadas pelos gestores municipais.
Essas recomendações têm como base dados divulgados pelo Ministério da Educação em julho de 2025. O Indicador Criança Alfabetizada, elaborado pelo Inep, revelou que a Bahia apresenta o pior índice do Brasil, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental totalmente alfabetizadas. Essa taxa fica significativamente abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida para 2024, que era de 60%.
A Promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, responsável pelas recomendações, ressalta que esses resultados configuram uma séria violação ao princípio constitucional que prioriza a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Ela argumenta que os índices apontam para uma falha do Estado em implementar políticas públicas eficazes que assegurem a alfabetização na idade adequada, um fundamento essencial para todas as outras aprendizagens.
Desafios na Educação em Tempo Integral
Além dos problemas na alfabetização, o MP-BA constatou que os municípios não estão oferecendo educação em tempo integral no percentual mínimo exigido pelo Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com a normativa, pelo menos 50% das escolas públicas devem atender ao menos 25% dos alunos em regime de educação integral. Outros dados preocupantes referem-se ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), onde diversas escolas locais apresentam médias abaixo da meta nacional de 6,00 para os anos iniciais, em descumprimento com a Meta 7 do PNE.
O MP-BA exige que as prefeituras adotem uma ação coordenada e imediata. A primeira recomendação é que os gestores cumpram rigorosamente as obrigações firmadas no termo de adesão ao Programa Bahia Alfabetizada, criado por uma lei estadual de 2025, que visa oferecer cooperação técnica e financeira aos municípios. Os municípios devem elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, que contemple diagnóstico, metas e cronograma em colaboração com o Estado.
Implementação de Planos de Ação e Avaliações
A recomendação do MP-BA também exige a implementação imediata do Plano Emergencial de 10 semanas do programa estadual, que propõe estratégias intensivas para recuperar a aprendizagem nas áreas de leitura, escrita e matemática. As prefeituras têm um prazo de 30 dias úteis para apresentar à promotoria um relatório detalhado, que deve incluir calendário, metodologia, escolas e alunos envolvidos.
Outros aspectos abordados nas recomendações incluem a obrigação de garantir uma carga horária mínima anual de 800 horas e assegurar a inclusão efetiva de crianças com deficiência no processo de alfabetização. Para isso, é necessário oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) e apoio de profissionais qualificados. A formação continuada para professores alfabetizadores também é uma prioridade destacada.
O MP-BA orienta que sejam realizadas avaliações diagnósticas para os alunos do 1º ao 5º ano, além da participação obrigatória em avaliações externas, como o Saeb. Para garantir a transparência e promover uma gestão democrática, as Prefeituras devem fortalecer o Conselho Municipal de Educação e incentivar reuniões públicas com a comunidade escolar para discutir os problemas e as possíveis soluções.
Prazo para Resposta e Consequências do Não Cumprimento
Os prefeitos e secretários municipais de Educação de Conceição do Coité e Retirolândia têm um prazo de 30 dias úteis para se pronunciar formalmente sobre a aceitação das recomendações e comunicarem as providências já adotadas, apresentando a documentação correspondente. O não cumprimento dessas recomendações poderá levar o Ministério Público a tomar outras medidas legais, inclusive ações judiciais, para garantir o direito à educação das crianças nas referidas localidades.


