Iniciativa do Deputado Leandro de Jesus
O deputado estadual Leandro de Jesus, integrante do Partido Liberal (PL), protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia que estabelece a Política Estadual de Orientação, Conscientização, Transparência e Apoio Integral à Gestante. A proposta busca criar diretrizes voltadas ao atendimento e à prestação de informações nos casos em que se considere a interrupção da gravidez, conforme permitido pela legislação federal.
Conforme descrito no texto do projeto, esta política pública deve respeitar princípios fundamentais como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana, a valorização da maternidade e o fortalecimento da família. Além disso, destaca o dever do Estado em oferecer informações claras, completas e embasadas em evidências científicas.
Entre as determinações do projeto, destaca-se que as unidades hospitalares e os estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia devem garantir, antes da realização de qualquer procedimento de interrupção legal da gravidez, um atendimento acolhedor realizado por uma equipe multiprofissional. Esse acolhimento inclui consultas com profissionais de psicologia e a oferta de informações detalhadas sobre os aspectos clínicos do procedimento, suas possíveis repercussões físicas e emocionais, além das alternativas existentes, como programas de apoio à gestante e opções de adoção.
A proposta prevê que o atendimento psicológico tenha a função de orientação e apoio, vedando qualquer forma de constrangimento ou coação. O registro dessas consultas deverá ser realizado em prontuário, respeitando as normas de sigilo profissional aplicáveis.
Outro ponto importante é que a equipe multidisciplinar deve apresentar, de forma didática, o desenvolvimento do feto ao longo das semanas, utilizando ilustrações, e explicar os métodos que serão utilizados durante os procedimentos, além de seus possíveis efeitos colaterais tanto físicos quanto psíquicos. O projeto também assegura que as gestantes e seus familiares sejam informados sobre a entrega legal para adoção e os programas que acolhem recém-nascidos.
Se a gestante declarar sua intenção de não exercer o poder familiar após o nascimento da criança, a unidade de saúde poderá, com o consentimento formal e por escrito da mulher, encaminhar o caso para a Vara da Infância e da Juventude, sempre preservando o sigilo e a dignidade da mulher envolvida.
Ainda segundo a proposta, a Secretaria de Saúde da Bahia terá a responsabilidade de disponibilizar em seu portal eletrônico um painel público com dados estatísticos consolidados. Esses dados devem incluir o número de atendimentos anuais relacionados à gestação, os procedimentos de interrupção legal realizados, os atendimentos psicológicos prestados e as ações estaduais voltadas ao apoio à maternidade. As informações devem ser apresentadas de forma agregada, sem identificação pessoal, e atualizadas ao menos a cada seis meses.
O projeto também propõe a criação de uma seção específica nos canais digitais oficiais do Estado, com conteúdos educativos sobre gravidez e desenvolvimento gestacional, informações sobre os riscos associados à interrupção da gravidez nas situações previstas em lei e orientações sobre os serviços públicos de apoio à gestante.
Na justificativa do projeto, Leandro de Jesus enfatiza que a proposta não modifica a legislação penal vigente e não interfere nas situações de interrupção da gravidez já reconhecidas por lei e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o deputado, a intenção é garantir que a gestante receba informações adequadas e apoio psicológico, possibilitando que qualquer decisão seja feita de forma consciente e fundamentada.
Agora, o projeto seguirá para tramitação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia.


