Nova Portaria Facilita Acesso a Imóveis em Situação de Risco
Na última quarta-feira (18), o Governo da Bahia anunciou a publicação da Portaria nº 240, que estabelece novas diretrizes para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto privados, em situações de risco à saúde pública. A norma, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), visa organizar as ações das equipes de vigilância sanitária no combate a arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, além de outras circunstâncias que possam ameaçar a saúde coletiva.
A principal função dessa regulamentação é permitir que as equipes de saúde realizem intervenções quando houver evidências de risco à saúde dos cidadãos. Isso inclui o acesso a imóveis desocupados ou sem responsável, ampliando o escopo das ações preventivas e de controle sanitário.
Autorização para Equipes de Saúde
A nova portaria autoriza explicitamente as equipes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia a entrarem em imóveis onde o perigo iminente à saúde for constatado. O acesso será possível após tentativas frustradas de visita ou em caso de recusa injustificada por parte dos ocupantes do imóvel. Essa medida é parte de uma estratégia mais ampla de combate a doenças transmitidas por vetores, priorizando a dengue, zika e chikungunya.
Para garantir a conformidade legal dessas ações, a portaria exige que haja um registro formal da situação, além da notificação prévia por edital e a autorização da autoridade sanitária competente antes que qualquer intervenção seja realizada.
Critérios para Acesso a Imóveis Ocupados e Abandonados
A norma delineia diferentes critérios para o acesso a variados tipos de imóveis. Em residências onde o morador estiver ausente ou se houver recusa para entrada, a atuação da vigilância ficará restrita às áreas externas. Por outro lado, em imóveis considerados abandonados, a portaria permite que a equipe de saúde acesse o interior do local, desde que exista uma comprovação de risco à saúde pública.
Essas diretrizes visam organizar as ações das equipes de vigilância, ao mesmo tempo que estabelecem limites claros para as intervenções, baseando-se em critérios técnicos e legais definidos pelo governo estadual.
Fortalecimento das Ações de Saúde Pública
Roberta Santana, secretária da Saúde da Bahia, comentou sobre a importância dessa regulamentação, destacando que ela proporciona segurança jurídica e operacional para os profissionais da área. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao criar critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que requerem uma resposta eficaz do poder público. É uma medida focalizada na prevenção e proteção da saúde da população”, afirmou.
A execução das ações será realizada por agentes de combate às endemias, assim como por equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Quando necessário, poderá haver a colaboração de forças de segurança, como polícia ou guarda municipal, para assegurar que as medidas sejam efetivamente implementadas.
Registro de Ações e Possíveis Sanções
Conforme a nova portaria, após cada intervenção, é mandatório o registro formal dos procedimentos executados. Em situações que o justifiquem, um auto de infração sanitária também poderá ser emitido. A norma não se limita ao combate de arboviroses, mas se estende a outros contextos de risco grave à saúde pública, respeitando sempre as condições legais estipuladas.
Durante a implementação dessas ações, é imprescindível que os protocolos estabelecidos sejam seguidos de forma rigorosa, garantindo assim a transparência e o controle das intervenções feitas pelas equipes de saúde. Essa portaria se torna, portanto, um importante instrumento para apoiar as estratégias de prevenção e controle sanitário em diversos cenários de risco, de acordo com as avaliações das autoridades competentes.


