Crédito Suplementar para Inovação e Tecnologias
A Lei nº 15.318, divulgada no Diário Oficial da União, autoriza a abertura de um crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões para reforçar o orçamento de diversos órgãos do Poder Executivo federal e para operações oficiais de crédito. Esta proposta, que foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 23 de dezembro de 2025, entrou em vigor no dia seguinte, após a aprovação pelo Congresso Nacional ocorrida em 19 de dezembro.
Desse total liberado, R$ 14,1 bilhões têm como destino o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que visa financiar projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico em empresas. O restante dos recursos será direcionado para áreas como saúde, segurança pública e infraestrutura viária, aumentando, assim, a capacidade de investimento do governo federal em setores considerados essenciais.
Prioridade para Inovação e Progresso Tecnológico
A alocação de recursos predominantemente no FNDCT reflete a estratégia do governo em promover a pesquisa aplicada, fomentar a inovação industrial e avançar na tecnologia do setor produtivo no Brasil. Este fundo é crucial para apoiar iniciativas que buscam modernizar processos, desenvolver novos produtos e aumentar a competitividade das empresas nacionais.
Conforme estabelece a legislação, o crédito suplementar viabilizará a ampliação de linhas de financiamento para aquelas empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de fortalecer a atuação de fundos setoriais dedicados à ciência e tecnologia.
Recursos para Saúde e Segurança Pública
Além do foco em inovação, a nova lei destina parte dos recursos para ações voltadas à segurança pública, abrangendo o policiamento ostensivo e o combate ao tráfico de drogas. Também estão previstas melhorias nas políticas de saúde e execução de obras em rodovias federais.
Essa diversificação no uso dos recursos evidencia a intenção de equilibrar investimentos estruturais de longo prazo com as demandas imediatas da administração pública, principalmente em áreas que impactam diretamente a vida da população.
Origem dos Recursos: Superávit Financeiro de 2024
A maior parte do crédito autorizado, cerca de R$ 14,18 bilhões, tem origem na incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024. Esse montante é resultado de saldos positivos acumulados em vários fundos e programas federais.
Entre as principais fontes, destacam-se os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, como o CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra, CT-Amazônia, CT-Energia e CT-Petro. Além disso, R$ 17,7 milhões em excesso de arrecadação, vinculados a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional, e a anulação de dotações orçamentárias também contribuem para esse financiamento.
Tramitação da Proposta no Congresso Nacional
O crédito suplementar foi viabilizado a partir do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 26/2025, que obteve aprovação no dia 19 de dezembro por parte de deputados e senadores. A proposta não recebeu vetos do presidente, permitindo sua promulgação e imediata vigência.
A aprovação ocorreu em um momento característico do calendário legislativo, que costuma ser marcado por votações orçamentárias e ajustes fiscais essenciais para a execução das políticas públicas no ano seguinte.
Impacto Fiscal e Diretrizes de Gastos Públicos
A liberação de R$ 14,4 bilhões em crédito suplementar indica a escolha do governo federal de utilizar os superávits financeiros acumulados como uma ferramenta para estimular a economia, evitando a necessidade de aumento de tributos ou endividamento imediato. Essa estratégia é comum na gestão orçamentária brasileira, especialmente em períodos de reestruturação fiscal.
Embora o reforço ao FNDCT se alinhe à histórica necessidade de fortalecer a inovação no país, a eficácia desses recursos dependerá da capacidade de execução, da qualidade dos projetos financiados e da supervisão sobre a alocação dos fundos. Experiências anteriores mostraram que contingenciamentos e atrasos operacionais podem afetar a efetividade das iniciativas.
A utilização de superávits de fundos setoriais suscita debates contínuos sobre a governança desses recursos e a manutenção de suas finalidades originais. O verdadeiro desafio institucional reside em garantir que o crédito suplementar resulte em melhorias concretas em produtividade, segurança e infraestrutura, evitando uma dispersão dos gastos ou uma simples manipulação contábil do orçamento.


