Uma Nova Era para a Educação em Saúde na Bahia
O direito à educação é fundamental e não pode ser prejudicado por motivos de saúde. Com essa premissa, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovou, na última segunda-feira, 23 de fevereiro, a Resolução CEE nº 46/2026. Essa regulamentação estabelece diretrizes para o atendimento educacional de estudantes que estiverem em tratamento de saúde, seja em ambientes hospitalares ou domiciliares, abrangendo alunos das redes pública e privada do sistema educacional estadual.
Com a nova resolução, a Bahia consolida um direito que já estava previsto na legislação federal, mas que carecia de um olhar mais atento em âmbito estadual. A normativa visa assegurar que alunos da educação básica que não possam frequentar a escola em razão de tratamento de saúde, por períodos curtos ou prolongados, possam dar continuidade aos seus estudos. O atendimento educacional, assim definido, deve ser visto como uma prática pedagógica inclusiva e temporária, com o intuito de garantir que o estudante não tenha sua trajetória acadêmica interrompida.
Para que o acompanhamento pedagógico ocorra, o aluno deverá apresentar um laudo médico ou relatório clínico que comprove sua condição. Com isso, o estudante terá direito a um atendimento, seja presencial ou remoto, que seja ajustado às suas necessidades, sempre com a supervisão de um responsável. É importante ressaltar que essa assistência não está atrelada ao tempo de afastamento, trata-se de um direito garantido pelo sistema de ensino.
Funcionamento Prático da Resolução
As escolas terão a responsabilidade de receber o relatório clínico do aluno e, a partir dele, elaborar um parecer pedagógico. Essa ação inclui a organização do currículo de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Além disso, será necessário designar professores qualificados para atender os alunos em situação de saúde delicada.
No caso da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a responsabilidade de ensino ficará a cargo de docentes licenciados em Pedagogia. Para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, o atendimento deverá contemplar educadores das principais áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Cada aluno terá um Plano de Atendimento Individualizado, que será elaborado em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Ao final do período de atendimento, relatórios pedagógicos devem ser emitidos pelos professores, integrando essas informações ao histórico escolar do estudante.
Impactos da Resolução na Educação Inclusiva
Com a aprovação da Resolução nº 46/2026, o CEE-BA vai além da simples oferta de conteúdos educacionais. Esta normativa também é um passo importante na preservação de vínculos, na valorização da autoestima e na construção de um futuro promissor para os alunos. “Ao invés de exclusão silenciosa, a escola passa a atravessar as portas do hospital e os limites da casa. Em um estado com dimensões territoriais e sociais tão diversas quanto a Bahia, essa regulamentação cria segurança jurídica para as escolas e estabelece um protocolo claro para sua atuação. Também abre espaço para que os sistemas municipais de ensino possam aderir integral ou parcialmente aos dispositivos da resolução”, destacou o presidente do CEE, Roberto Gondim.
Com a matéria já encaminhada para a homologação da secretária da Educação do Estado da Bahia, a expectativa é de que a publicação oficial da resolução marque um novo capítulo na política de educação inclusiva no estado, garantindo que o direito à educação seja respeitado e promovido, mesmo em situações adversas.


