Justiça Determina Consequências para Enfermeira em Salvador
Uma ação civil pública resultou na condenação de uma enfermeira em Salvador que estava realizando procedimentos exclusivos da Medicina. A decisão da Justiça, anunciada pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) nesta quinta-feira, dia 18, revela uma preocupação crescente com o exercício irregular da profissão.
A enfermeira identificada pelas iniciais A.M.C. foi acusada de realizar diversas atividades que são privativas de médicos, como consultas e exames preventivos, inserção e retirada de Dispositivo Intrauterino (DIU), consultas de pré-natal, planejamento familiar e até ultrassonografias. Além disso, ela veiculava informações sobre esses serviços em diferentes plataformas de comunicação, o que chamou a atenção do Cremeb.
O conselho destacou que a profissional promovia a ampla divulgação de seus serviços, deixando claro que se tratava de uma enfermeira ao descartar o título de “Doutora” em sua identificação profissional. Em suas redes sociais, a enfermeira se apresenta como Dra. A.M., enfatizando sua especialização em Medicina e Saúde, com foco em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza responsável pelo caso, essa publicidade pode induzir o público a acreditar que ela é uma médica especialista na área.
A magistrada ressaltou na decisão que as atividades realizadas pela enfermeira não estão previstas na Lei Nº 7.498/86, que regulamenta as funções do enfermeiro. O artigo 11 da referida lei especifica claramente quais são as atribuições privativas da enfermagem, excluindo muitas das práticas que a profissional estava executando. “Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86”, afirmou a juíza na liminar inicial.
Além disso, a juíza enfatizou que a assistência a gestantes, parturientes e puérperas deve ocorrer somente quando o enfermeiro faz parte de uma equipe de saúde, e não em uma abordagem autônoma em uma clínica particular, como foi o caso em questão. A decisão vem em um momento de crescente vigilância sobre as práticas profissionais na área da saúde, refletindo a necessidade de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população.
Na eventualidade de não cumprimento da decisão judicial, a enfermeira pode ser multada em R$ 1 mil por dia. Essa medida visa assegurar que a prática inadequada não se repita, protegendo assim a saúde e a segurança dos pacientes.
Essa condenação abre um importante debate sobre a atuação dos profissionais de saúde e as fronteiras entre as distintas especializações. A sociedade precisa estar ciente dos limites e das regulamentações que envolvem a prática da medicina e da enfermagem, ressaltando a importância de contar com profissionais devidamente habilitados para garantir a saúde da população.


