Entenda a destinação fiscal do Imposto de Renda na Bahia
Com o início do período de declarações do Imposto de Renda se aproximando, previsto para começar em 15 de março, os baianos têm a oportunidade de utilizar sua obrigação fiscal como uma ferramenta para apoiar projetos sociais fundamentais. Através da destinação fiscal, é possível direcionar até 6% do Imposto de Renda (IR) devido para beneficiar crianças, adolescentes e idosos no estado, sem nenhum custo adicional.
Esse mecanismo, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.213/2010, com suas devidas atualizações, permite que os cidadãos decidam se desejam que o montante integral siga para a União ou se preferem direcionar uma parte para iniciativas locais no Nordeste. Diferentemente de uma doação tradicional, esse valor é abatido do total a pagar ou é adicionado à restituição.
Quem pode destinar e quais são os limites?
Para que os recursos permaneçam em solo baiano, o contribuinte deve realizar a declaração utilizando o Modelo de Deduções Legais, conhecido como Modelo Completo. O modelo simplificado, por sua vez, aplica o desconto padrão de 20%, o que inviabiliza o uso desse benefício.
As Pessoas Físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo do Idoso. Já as Pessoas Jurídicas, especificamente as empresas tributadas pelo Lucro Real, têm a possibilidade de destinar até 1% do IRPJ devido. Contudo, esse benefício não está disponível para empresas que optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A queda nas doações e a necessidade de engajamento
Apesar da facilidade que esse mecanismo oferece, o volume de recursos destinados a instituições filantrópicas sofreu uma queda significativa recentemente. Em 2025, o total alcançou R$413 milhões, representando uma diminuição de 17,4% em comparação ao ano anterior, segundo dados da Receita Federal.
Na Bahia, a falta de engajamento na destinação de recursos gerou preocupação entre entidades como o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), que indicou a falta de conhecimento como um dos principais obstáculos. Esses recursos são essenciais para a implementação de políticas públicas e para o suporte a fundos municipais e estaduais que dependem desse incentivo fiscal direto.
Instituições baianas que podem receber seu imposto
Os valores destinados via Imposto de Renda são transferidos aos Conselhos Municipais e Estaduais, que, por sua vez, publicam editais para financiar projetos impactantes. Em Salvador, o Fundo Municipal para o Atendimento à Criança e ao Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa gerenciam verbas que podem beneficiar instituições renomadas, como:
- Obras Sociais Irmã Dulce (OSID): Reconhecida pelo atendimento a crianças e idosos em situação de vulnerabilidade.
- Hospital Martagão Gesteira: Essencial para a manutenção de serviços de oncologia e pediatria de alta complexidade.
- GACC-BA (Grupo de Apoio à Criança com Câncer): Focado no suporte psicossocial e na hospedagem de famílias do interior.
- Cidades do Interior: Municípios como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari também possuem fundos para financiar projetos como escolinhas de esporte e centros de convivência para idosos.
Guia prático para destinar seu imposto no programa da Receita Federal
Para evitar complicações com a Receita Federal e assegurar o incentivo fiscal, siga os passos abaixo ao utilizar o sistema de declaração:
- Ficha de Doações: No menu lateral do programa, localize a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha do Fundo: Clique em “Novo”, selecione o fundo desejado (Criança ou Idoso) e indique se é municipal (para sua cidade) ou estadual.
- Cálculo Automático: O sistema calculará automaticamente o valor limite disponível para destinação. Complete o campo com a quantia sugerida para evitar discrepâncias.
- Emissão do DARF: Vá ao menu “Imprimir” e gere o DARF de Doação.
- Pagamento Rigoroso: O DARF deve ser pago até a data de vencimento da primeira cota do imposto. O não pagamento no prazo fará com que o valor não seja considerado como dedução e o saldo remanescente estará sujeito a multas e juros, conforme as normas gerais do IR.
Nota de Transparência: Se você tem imposto a restituir, o valor doado será incluído na sua restituição, corrigido pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito. Para quem deve imposto, o valor da doação será abatido do total a ser pago à Receita Federal.
Aviso ao Leitor: Esta reportagem tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional de contabilidade ou a leitura das instruções normativas da Receita Federal do Brasil. A destinação está sujeita à disponibilidade de limite global de deduções do contribuinte.


