Regularização do IPVA na Bahia
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) informa que o prazo para aproveitar o desconto de 15% no pagamento do IPVA termina na próxima quarta-feira. Essa redução, que só é válida para pagamentos à vista, pode ser realizada de forma prática através da plataforma do Governo, em caixas eletrônicos ou nos aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Para isso, é fundamental ter em mãos o número do Renavam do veículo.
O desconto de 15% é aplicado automaticamente em todas as opções de pagamento disponíveis, sendo exclusivo para o IPVA. Além disso, a Sefaz-BA, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), alerta que, para que o veículo fique completamente regularizado, é imprescindível efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que inclui o IPVA, o licenciamento anual e quaisquer multas pendentes.
Outro ponto importante a se considerar é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não será mais enviado para a residência do contribuinte. Após o pagamento do licenciamento, o usuário deverá gerar o arquivo digital, que poderá ser impresso ou salvo em seu celular.
Os contribuintes que não conseguirem efetuar o pagamento com o desconto de 15% até quarta-feira ainda terão a oportunidade de quitar o imposto com uma redução de 8%, desde que o pagamento integral seja realizado até a data de vencimento da primeira cota do parcelamento do IPVA do seu veículo.
Além disso, é possível optar pelo parcelamento em até cinco vezes, porém sem desconto, seguindo o calendário anual, que considera o número final da placa do veículo. Ao escolher essa opção, é essencial lembrar que todos os débitos relacionados à taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito precisam ser salvos até a data de vencimento do pagamento em cota única ou até a quinta parcela do IPVA.
Vale destacar que o parcelamento do imposto está disponível apenas para débitos com valor igual ou superior a R$ 120. A Sefaz-BA também confirmou que o parcelamento de débitos anteriores a 2026 será aceito somente se o pagamento ocorrer junto com a quitação do exercício atual.


