Medidas do Ministério Público em Foco
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça de Correntina, instaurou dois procedimentos administrativos para investigar denúncias de irregularidades na distribuição de água à população e reforçar a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes nas áreas de saúde e educação no município.
As ações foram divulgadas nesta segunda-feira (2) e têm a assinatura da promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga. Os órgãos municipais têm prazos estipulados para apresentar informações sobre as situações mencionadas, sob pena de responsabilização.
Acompanhamento da Qualidade da Água
No que se refere à saúde pública, o MP-BA iniciou um procedimento administrativo para monitorar a qualidade da água fornecida em Correntina. A decisão foi motivada por relatos de moradores e notícias na imprensa local sobre a distribuição de água turva, com coloração anômala e indícios de falta de tratamento adequado em diversos bairros.
Para isso, a Promotoria enviou ofícios à Vigilância Sanitária municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), solicitando que, em um prazo de 30 dias, apresentem informações detalhadas sobre as fontes de água utilizadas, a estrutura de tratamento, os planos de amostragem e os laudos de qualidade dos últimos oito meses. O ofício também requer esclarecimentos sobre como são registradas e respondidas as queixas da população.
Além disso, o município foi notificado a se manifestar em um prazo de 20 dias. A iniciativa se baseia na legislação federal que determina o padrão de potabilidade da água, reconhecendo o acesso à água potável como um direito fundamental relacionado à dignidade humana.
Proteção de Crianças e Adolescentes
Simultaneamente, a Promotoria emitiu uma recomendação conjunta às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, cobrando a observância rigorosa do dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar situações de violência ou vulnerabilidade que atinjam crianças e adolescentes.
O documento especifica que essa obrigação abrange tanto a suspeita quanto a confirmação de casos de violência física, abuso sexual, maus-tratos, negligência e gravidez na adolescência. Há especial atenção para situações envolvendo gestantes com menos de 14 anos, uma vez que a legislação presume a prática de estupro de vulnerável, exigindo comunicação imediata ao Ministério Público.
A recomendação também estabelece que todas as unidades de saúde e escolas da rede municipal devem orientar e capacitar seus profissionais a identificar e notificar esses casos de maneira imediata, independentemente da confirmação diagnóstica. As unidades de saúde precisam preencher a ficha de notificação individual de violência no sistema do Ministério da Saúde.
As escolas devem informar ao Conselho Tutelar não apenas os casos de maus-tratos, mas também a reincidência de faltas injustificadas e a evasão escolar, após esgotar os recursos internos disponíveis. A orientação inclui a adoção de um protocolo interno claro, designando um responsável pelo acionamento do órgão de proteção e pelo registro das ocorrências, sempre respeitando o sigilo das informações.
O MP destacou que a omissão ou a demora na comunicação pode levar a sanções, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê multas que variam de três a vinte salários de referência, além da possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa.
As secretarias têm um prazo de 30 dias para informar as providências adotadas, apresentando cópias das capacitações realizadas e dos protocolos internos que foram revisados ou elaborados. Cópias da recomendação também foram enviadas ao Conselho Tutelar para ciência e acompanhamento da situação.


