Medida do MP-BA em Andorinha
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) tomou uma importante decisão ao recomendar à prefeitura de Andorinha a suspensão imediata do Edital nº 006/2025. Este edital prevê a terceirização total da gestão dos serviços de saúde da cidade. A promotora de Justiça Heline Esteves Alves, responsável pelo documento, identificou irregularidades na proposta, que transferiria a administração da saúde pública para uma entidade privada.
De acordo com a promotora, a proposta contida no edital ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação, ao delegar de maneira ampla e sem restrições atividades que devem ser de responsabilidade direta do município. Essa abordagem, segundo ela, pode comprometer a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
A recomendação do MP-BA também orienta que a administração municipal não estabeleça termos de colaboração que possibilitem a gestão total das unidades de saúde por organizações da sociedade civil. Além disso, destaca que esse tipo de parceria não deve ser utilizada apenas para a contratação de profissionais que atuarão em funções permanentes e essenciais na saúde pública.
O edital questionado estipula o credenciamento de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para assumir de forma integral a gestão e operacionalização dos serviços de saúde. A promotora argumenta que essa prática fere princípios de administração pública, ao transferir a responsabilidade de gestão para entidades que não estão vinculadas ao controle e à fiscalização do poder público.
Essa recomendação se baseia em um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), que enfatiza a necessidade de o poder público permanecer à frente das funções estratégicas na área da saúde.
Além de solicitar a suspensão do edital, o MP-BA determinou que o município elabore, dentro do prazo de 45 dias, um cronograma para a realização de um concurso público. Este concurso deve estar alinhado às demandas locais e destinar-se à contratação de servidores efetivos na área da saúde, garantindo assim um atendimento de qualidade à população.
Por fim, a promotoria destaca que, caso haja futuras parcerias com entidades privadas, estas devem ter um caráter complementar. A gestão das funções de planejamento, regulação, coordenação e fiscalização deve permanecer sob controle direto da Administração Pública, assegurando que os serviços de saúde sejam mantidos dentro dos padrões necessários para a proteção da saúde da população.


