Oportunidades para Diversos Setores
Na última quinta-feira (9), diversas empresas localizadas em Rondonópolis e Itiquira, no Mato Grosso, anunciaram a abertura de processos seletivos para cargos em diferentes áreas, tanto técnicas quanto operacionais. As vagas disponíveis abrangem setores como mecânica industrial, logística, produção de suco e beneficiamento de grãos. As modalidades de contratação variam entre postos efetivos e temporários, visando atender a demanda sazonal.
Para aqueles que atuam no segmento agrícola e de melhoramento genético, está em aberto uma oportunidade temporária para o cargo de Operador de Beneficiamento em Rondonópolis. A empresa oferece alojamento, permitindo que profissionais de outras regiões se candidatem, o que amplia as possibilidades de contratação.
Mais Vagas em Rondonópolis e Itiquira
Além das posições já mencionadas, o setor de nutrição animal em Rondonópolis também disponibiliza vagas temporárias para Embarcador, enquanto uma empresa de locação de máquinas busca um Mecânico para contratação efetiva. Em Itiquira, uma indústria produtora de suco de laranja está em busca de um Mecânico Industrial Pleno, que será contratado em caráter efetivo.
O recrutamento está sendo realizado pela Employer Recursos Humanos, e os interessados devem se inscrever exclusivamente de forma digital. Currículos e demais informações podem ser enviados via e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp (66 99640-3150).
Direitos do Trabalhador Temporário
Os trabalhadores contratados na modalidade temporária têm seus direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Isso inclui a anotação na carteira de trabalho, pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Além disso, recebem 8% de seus proventos a título de FGTS, e o tempo em que atuam como temporários conta como contribuição para a aposentadoria.
É importante observar que, segundo a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por um período de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Durante todo esse tempo, há a possibilidade de efetivação a qualquer momento. Em termos de direitos previdenciários, o trabalhador temporário tem garantias semelhantes, respeitando a carência mínima exigida para a liberação dos benefícios.


