Programa Passe Fácil Estudantil em Foco
O governador Eduardo Leite participou, na tarde desta quarta-feira (4/3), de um importante evento que destacou o Programa Passe Fácil Estudantil, uma iniciativa que busca ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação no Rio Grande do Sul. O programa, instituído pela Lei 16.363/2025, garante subsídio ao transporte público coletivo intermunicipal para alunos que estejam regularmente matriculados e que comprovem frequência nas aulas.
O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil, apresentando um novo modelo mais moderno e digital para a concessão do benefício. As regras de operação e acesso variam conforme a localidade de residência do estudante, abrangendo diferentes realidades no interior do estado, em regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas.
Inscrições Abertas para Estudantes
Durante o evento, Leite enfatizou que a iniciativa representa um avanço significativo nas políticas públicas relacionadas à educação e mobilidade no estado. “O Passe Fácil Estudantil atua para derrubar barreiras que dificultam o acesso ao estudo. Facilitar o deslocamento entre a residência e a instituição de ensino é essencial para aumentar as oportunidades e permitir que mais jovens construam seu futuro por meio da educação”, ressaltou o governador. O deputado Tiago Cadó, autor da proposta que inspirou a legislação, também esteve presente na cerimônia.
As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil estão abertas até o dia 27 de março para os estudantes que residem no interior do Rio Grande do Sul e precisam de apoio para se deslocar até escolas em outros municípios. Para os alunos das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, não há um prazo fixo para o registro. Todas as inscrições devem ser realizadas exclusivamente de forma online, através do site oficial do Passe Fácil.
Facilidade de Acesso e Modernização do Programa
O vice-governador Gabriel Souza, que coordenou a reformulação do programa, destacou a principal mudança: a simplificação do acesso ao benefício. “O Passe Fácil Estudantil se tornou mais acessível porque modernizamos o programa e tornamos o processo de inscrição totalmente digital. Agora, o próprio estudante pode se inscrever, o que reduz a burocracia e aumenta a agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém desista de estudar por falta de transporte, promovendo a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul”, afirmou Souza.
Para os alunos que residem no interior, o processo de inscrição ocorre por meio de um edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nesta etapa, o estudante é responsável por realizar o cadastro e anexar a documentação necessária na plataforma digital do programa. Diferentemente do modelo anterior, os municípios não têm mais participação nas etapas de inscrição, análise ou prestação de contas.
Novo Formato de Repasse do Benefício
Outra mudança relevante é o novo formato de repasse do benefício. Após a aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante através de um cartão magnético pessoal e intransferível, que será emitido por uma instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. Assim que o cartão magnético for gerado, o aluno receberá informações sobre como proceder e onde retirar o cartão.
O subsídio pode atingir o valor de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado com base na distância percorrida, nos dias letivos e nos recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan tem um prazo de até dez dias úteis para analisar a documentação após o envio completo.
Inscrições Sem Prazo nas Regiões Metropolitanas
No caso dos estudantes que residem nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as inscrições para o Passe Fácil Estudantil ocorrem de forma contínua, sem prazo definido. O benefício é concedido no âmbito do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e assegura: subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas somente em linhas do SETM; utilização de até dois passes por dia letivo em linhas de modalidade comum; e uso exclusivo para o trajeto entre a residência e a instituição de ensino.
Para se cadastrar, o estudante deve apresentar uma carteira estudantil válida, emitida por entidades credenciadas, como a União Estadual de Estudantes do RS (UEE), a União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges) e a Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (Aergs).
Quem Pode Participar do Programa
O benefício pode ser solicitado por estudantes que atendam a alguns critérios: residir em um município diferente daquele onde estudam, estar matriculado em uma instituição educacional, atender aos critérios de renda do programa e comprovar frequência mínima de 75% nas aulas.
O limite de renda familiar é estipulado em até 1,5 piso salarial regional do RS (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, sendo adotado o critério que favorece o estudante.


