Decisão Histórica Garante Preço Igualitário entre Estado e União
Uma decisão significativa para a saúde pública e a proteção dos recursos financeiros estaduais foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. A Justiça atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e determinou que uma grande farmacêutica passe a vender o medicamento Nusinersena (Spinraza®) ao Estado da Bahia pelo mesmo preço praticado com a União, fixando o valor em R$ 160 mil por ampola, ao invés dos R$ 313 mil anteriormente cobrados.
Diferentemente do usual no contexto da judicialização da saúde, onde o Estado geralmente adota uma postura defensiva, a PGE-BA tomou a iniciativa de ajuizar uma Ação Civil Pública. O objetivo foi proteger os cofres públicos contra uma cobrança considerada abusiva por parte da indústria farmacêutica, sem comprometer o tratamento de pacientes diagnosticados com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A decisão judicial reconheceu que não havia justificativa jurídica, administrativa ou econômica para a discrepância de preços do mesmo medicamento entre diferentes entes públicos que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa prática foi classificada como uma violação dos princípios da isonomia, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Atuação Estratégica da Procuradoria
O caso foi conduzido pelo procurador do Estado, Marco Antônio Brustolim, que é responsável por demandas sensíveis na área da saúde e enfrenta diariamente situações com grande impacto social e financeiro. Brustolim ressaltou que essa iniciativa reflete uma postura proativa e estratégica da Procuradoria Geral.
“Esta medida processual mostra à sociedade que o Estado da Bahia não está inerte ou agindo apenas de forma defensiva nas demandas complexas. Fornecer saúde à população requer uma atuação eficiente que reconheça o papel de cada setor na rede de atendimento, tanto público quanto privado”, destacou Brustolim.
A decisão judicial também se apoiou na tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da Repercussão Geral. Essa tese estabelece que, em aquisições judiciais de medicamentos, deve-se priorizar sempre o menor preço já praticado pela Administração Pública, proibindo pagamentos que ultrapassem o teto fixado.
Reforço na Defesa do SUS
A procuradora do Estado, Maria Clara Lujan, coordenadora do Grupo Interinstitucional de Demandas em Saúde (GIDS), enfatizou que essa decisão reforça a relevância da atuação integrada do Estado na defesa do SUS e do interesse coletivo. “Ações como essa são fundamentais para fortalecer o SUS e garantir, de forma concreta, o direito à saúde da população baiana, reafirmando a primazia do interesse público e a racionalidade no uso dos recursos”, afirmou Lujan.
A sentença também sublinhou que a cobrança de valores quase o dobro do que é praticado com a União poderia acarretar prejuízos significativos ao Estado, comprometendo a sustentabilidade do sistema de saúde e afetando o atendimento a milhares de outros pacientes.
Medidas de Cumprimento e Consequências
Além de estabelecer o preço isonômico, a Justiça impôs uma multa diária de R$ 160 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 1,6 milhão. A magistratura também alertou a empresa sobre possíveis consequências mais severas, como bloqueio de valores e responsabilização por desobediência judicial, caso ocorra recusa injustificada no fornecimento do medicamento.
Com esta decisão, espera-se que o Estado da Bahia continue assegurando o tratamento para os pacientes com AME, mantendo um equilíbrio financeiro e respeitando as políticas públicas de saúde. A atuação da PGE-BA se reafirma como fundamental para garantir a boa governança e a defesa do interesse público.


