Pagamentos do Seguro-Defeso para Pescadores
Nesta terça-feira, 24 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia o pagamento do sexto lote do seguro-defeso, totalizando R$ 179,7 milhões. Este valor será destinado a 110.904 pescadores devidamente cadastrados e que atendem aos novos requisitos estabelecidos pelo programa.
O seguro-defeso assegura uma renda fixa de R$ 1.621 durante o período de interrupção da pesca, conhecido como defeso. Este intervalo, que pode se estender por até cinco meses, é crucial para a reprodução das espécies, resultando na pausa das atividades pesqueiras.
Critérios para Recebimento do Seguro-Defeso
O benefício é disponível em estados como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas. Para ter acesso ao programa, os trabalhadores da pesca devem ter a atividade como sua única fonte de rendimento, não estar recebendo qualquer benefício previdenciário contínuo e residir nos municípios abrangidos pelo defeso. Além disso, é necessário apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), manter um registro de pesca regular e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
As novas exigências para a concessão do benefício foram implementadas em novembro do ano passado com o intuito de minimizar pagamentos indevidos e combater fraudes. A gestão do defeso também passou por reformulações, deixando de ser administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Combate às Fraudes e Garantia de Direitos
Embora o número de fraudes no programa seja considerado relativamente baixo, as repercussões podem ser significativas, visto que o seguro já atendeu mais de 2 milhões de cadastrados em seu pico. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que “o MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca”.
Essas medidas visam proteger os direitos dos pescadores e assegurar que o auxílio chegue a quem realmente necessita, especialmente em um período tão crucial para a manutenção da atividade pesqueira.


