Decisão do STF sobre Prestação de Contas do TCM-BA
Na quarta-feira, 31 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante e unânime: o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não precisa prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Essa deliberação estabelece que a responsabilidade pelo controle financeiro e orçamentário do TCM-BA é do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O ministro Nunes Marques foi o relator do caso, que estava sob análise na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124.
Essa análise envolveu dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar nº 6/1991, levando o STF a redefinir os contornos do controle externo no estado e a esclarecer o papel institucional dos tribunais de contas baianos à luz da Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI 4124 foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionou trechos da Constituição estadual e da referida Lei Complementar. O partido argumentava que as normas que conferiam à AL-BA a competência para julgar as contas do TCM-BA violavam o modelo de controle externo estabelecido pela Constituição Federal, que determina claramente quem deve fiscalizar e julgar as contas dos órgãos estaduais.
Conforme o PCdoB, o TCM-BA, por ser parte da estrutura do Estado, não deveria estar sujeito ao controle direto do Poder Legislativo estadual. O STF acolheu esse argumento, afirmando que a Constituição Federal não permite que assembleias legislativas julguem contas de tribunais de contas municipais quando esses órgãos fazem parte da administração pública estadual.
O Voto do Relator e a Estrutura do TCM-BA
No seu voto, o ministro Nunes Marques abordou a função do TCM-BA, que atua como órgão auxiliar das Câmaras Municipais na fiscalização das contas das prefeituras. Entretanto, ele destacou que, dado que o TCM-BA foi criado pela Constituição do Estado da Bahia e integra a estrutura organizacional do estado, ele deve estar sob a supervisão do TCE-BA, em vez da Assembleia Legislativa.
O relator enfatizou que o modelo de controle adotado na Bahia não pode contrariar a lógica de separação e organização de autoridades prevista na Constituição Federal. Permitir que a AL-BA julgue as contas do TCM-BA, segundo Nunes Marques, expandiria indevidamente as competências do Poder Legislativo estadual, criando uma sobreposição de controles que é incompatível com o sistema constitucional vigente.
Dispositivos Declarados Inconstitucionais
Com base nessa análise, o STF declarou inconstitucional a frase “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” do artigo 71, inciso XI, da Constituição do Estado da Bahia, além do artigo 3º da Lei Complementar nº 6/1991. A Corte também fixou uma interpretação que alinha o artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição baiana com os preceitos federais, esclarecendo que a obrigação de prestar contas à AL-BA é exclusiva do TCE-BA, não se aplicando ao TCM-BA.
Essa interpretação é crucial para eliminar ambiguidades e garantir segurança jurídica quanto às responsabilidades de cada órgão responsável pelo controle.
Continuidade dos Relatórios à Assembleia
Embora tenha afastado a obrigação do TCM-BA de prestar contas para julgamento pela AL-BA, o STF manteve a exigência de que o tribunal envie relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa. A corte argumentou que essa exigência não se configura como um julgamento de contas, mas sim como um mecanismo legítimo para o acompanhamento institucional das atividades do TCM-BA.
Segundo os ministros, o envio dos relatórios é fundamental para garantir transparência e fiscalização política, sem comprometer a autonomia técnica do órgão. Assim, a decisão diferencia claramente o dever de informar e prestar esclarecimentos institucionais do ato formal de julgamento de contas, que permanece sob a responsabilidade do TCE-BA.
Impactos da Decisão
A decisão do STF representa um marco significativo na organização do sistema de controle externo da Bahia, definindo de forma mais clara as competências do TCM-BA, do TCE-BA e da Assembleia Legislativa. Especialistas em direito público interpretam que esse julgamento reforça a hierarquia constitucional e minimiza potenciais conflitos institucionais entre os diferentes órgãos de controle.
Além disso, essa definição pode servir como um modelo para outros estados que possuem estruturas semelhantes em seus tribunais de contas municipais, especialmente em regiões onde há incertezas sobre as responsabilidades desses órgãos. Para o STF, a clarificação das atribuições é essencial para fortalecer a transparência, a legalidade e o equilíbrio entre os poderes, que são princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.


