Investigação Sobre Uso Indevido de Ambulância do SUS
O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES/BA) acionou o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU) do Ministério Público da Bahia, pedindo a abertura de um Inquérito Civil. O objetivo é apurar o uso inadequado de ambulâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) em Gongogi, na Bahia. A denúncia surgiu após o compartilhamento nas redes sociais de uma propaganda que utilizou uma ambulância do SUS em uma encenação envolvendo uma gestante, visando promover um produto comercial.
De acordo com o CES/BA, caso a situação se confirme, a utilização de uma ambulância — um bem essencial para salvar vidas — para fins publicitários é uma atitude extremamente grave e desrespeitosa para com a população. Os veículos do sistema de saúde são destinados exclusivamente ao atendimento emergencial e não devem ser explorados para interesses comerciais.
O presidente do CES/BA, Marcos Gêmeos, enfatiza que ambulâncias não devem ser transformadas em ferramentas de marketing. Ele afirma: “Quando um bem público do SUS é usado para fins comerciais, não se trata apenas de uma irregularidade administrativa, mas de um desrespeito àqueles que dependem do serviço público de saúde. Não podemos permanecer em silêncio diante de qualquer ação que desvie uma ambulância de sua verdadeira função, que é salvar vidas.”.
Além disso, a instituição expressou indignação em relação à simulação de um parto de emergência para fins promocionais. Segundo o CES/BA, essa é uma questão séria, que muitas mulheres enfrentam em situações reais de emergência. Usar a imagem de um momento crítico e doloroso apenas para impulsionar vendas é uma falta de respeito com a população e com as mulheres que confiam no SUS. O parto de emergência não é uma encenação; é uma questão que demanda seriedade e compromisso com a vida.
As ambulâncias do SUS são consideradas bens públicos de uso especial, criadas exclusivamente para prestar serviços de urgência e emergência, garantindo o direito à saúde. O desvio desses veículos para fins promocionais ou comerciais infringe o interesse coletivo e compromete o patrimônio público.
O Conselho também destaca que, caso agentes públicos estejam envolvidos, seja por autorização ou omissão, essa conduta pode configurar, em tese, improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/1992. Isso poderia acarretar responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Em resposta à gravidade do ocorrido, o CES/BA solicita:
- A abertura de um Inquérito Civil para investigar os fatos;
- A identificação dos agentes públicos e privados envolvidos;
- A apuração da possível prática de improbidade administrativa;
- A adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias;
- A implementação de ações preventivas para proteger o patrimônio público da saúde;
- A retratação pública formal pela empresa envolvida e pelo município perante a população.
O Conselho Estadual de Saúde da Bahia reafirma seu compromisso em defender o Sistema Único de Saúde e manifesta total repúdio a qualquer forma de uso indevido de bens públicos que visem desvirtuar o direito fundamental à saúde.


