Regulamentação de Acesso a Imóveis em Situações de Risco
Uma nova portaria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18), estabelece diretrizes para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto privados, em casos de risco iminente à saúde pública. A iniciativa visa melhorar a atuação das equipes de vigilância em saúde nas ações de controle de vetores, zoonoses e outras doenças que podem afetar a coletividade.
Com foco no combate a arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, a norma se aplica a imóveis que estejam desocupados, onde não há um responsável identificado após tentativas de visita, ou em situações onde o acesso for negado sem justificativa válida. O principal intuito é permitir que medidas sanitárias sejam adotadas prontamente diante de ameaças à saúde pública.
A portaria define critérios técnicos e legais a serem seguidos nesses casos, incluindo a obrigatoriedade de um registro formal da ocorrência, notificação prévia através de edital e a autorização da autoridade sanitária pertinente. Além disso, o documento esclarece como as equipes devem atuar em cada situação específica.
No que se refere a imóveis residenciais ocupados, o acesso em casos de ausência ou recusa do responsável é limitado às áreas externas. Em contraste, em imóveis considerados abandonados, as ações poderão se estender ao interior da propriedade, visando assim a eliminação de focos de doenças.


