Nova Portaria para Acesso a Imóveis em Situações Críticas
Na quarta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde, que estabelece diretrizes para o acesso a imóveis, sejam eles públicos ou particulares, em casos de risco iminente à saúde pública. Essa iniciativa tem como objetivo organizar a atuação das equipes responsáveis pela vigilância em saúde, especialmente em ações voltadas ao controle de vetores, zoonoses e outras situações de emergência sanitária.
A norma foca prioritariamente no combate às arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. Ela poderá ser aplicada em cenários que envolvam imóveis abandonados, aqueles sem responsável após tentativas de visita ou ainda em casos de recusa injustificada de acesso. O intuito é garantir que medidas sanitárias sejam implementadas quando a saúde coletiva estiver ameaçada.
O documento delineia critérios técnicos e legais para essas situações, incluindo a exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia via edital e autorização da autoridade sanitária competente. Além disso, a portaria estabelece como as equipes devem atuar em cada caso. Nos imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso em situações de ausência ou recusa é limitado às áreas externas. Por outro lado, em imóveis abandonados, a atuação pode se estender ao interior da edificação.
Roberta Santana, secretária da Saúde do Estado, enfatiza a relevância dessa regulamentação para a atuação das equipes. “Essa portaria fortalece a vigilância em saúde ao definir critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem uma resposta efetiva do poder público. É uma ação voltada à prevenção e proteção da saúde da comunidade”, afirmou.
A execução das ações caberá principalmente aos agentes de combate às endemias, bem como às equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Quando necessário, a autoridade policial ou a guarda municipal poderão ser acionadas para garantir a realização das medidas previstas. Após a execução da ação, a portaria determina o registro formal dos procedimentos e, quando aplicável, a emissão de auto de infração sanitária.
Além do controle das arboviroses, a nova normativa também se aplica a outras situações de grave risco à saúde pública, desde que as condições legais sejam respeitadas. Assim, a portaria torna-se um importante instrumento de suporte às estratégias de prevenção e controle sanitário em todo o estado da Bahia.


