Recarga de Carros Elétricos em Condomínios da Bahia
O deputado Euclides Fernandes, do PT, apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que assegura aos condôminos o direito de instalar estações de recarga individual para veículos elétricos em suas garagens privativas. O projeto, que abrange tanto edificações residenciais quanto comerciais, estabelece que a instalação deve ser realizada pelo proprietário da vaga, respeitando as normas técnicas e de segurança em vigor, incluindo as diretrizes específicas dos condomínios.
Conforme descrito no projeto, a instalação deverá ser previamente comunicada à administração do condomínio e realizada por um profissional habilitado. O responsável deve emitir uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), garantir que a instalação é compatível com a carga elétrica da unidade autônoma e seguir as normas da distribuidora local de energia elétrica, além das diretrizes estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Justificativas para o Projeto de Lei
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a proposta se fundamenta na crescente transição energética observada em várias partes do mundo. Ele destaca a necessidade de reduzir a emissão de gases de efeito estufa e promover fontes limpas de energia, além de estimular modos de transporte mais sustentáveis. “A evolução tecnológica e a expansão do mercado de veículos elétricos e híbridos no Brasil refletem uma mudança significativa na mobilidade urbana. Isso impõe ao Poder Público a obrigação de criar condições normativas que acompanhem essa transformação social e econômica”, enfatizou.
Fernandes ainda apontou a presença de entraves administrativos e interpretações limitadas de convenções internas que, na prática, dificultam ou inviabilizam a instalação de pontos de recarga individuais nos condomínios. Isso ocorre mesmo quando não há riscos técnicos ou estruturais associados.
Equilíbrio entre Inovação e Segurança
O intuito do projeto, segundo o parlamentar, é buscar um equilíbrio entre o direito individual do condômino de adaptar sua unidade às inovações tecnológicas e as exigências atuais de sustentabilidade, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança coletiva do condomínio. Para isso, o projeto exige o cumprimento de normas técnicas, a consideração da capacidade elétrica instalada e a atuação de profissionais qualificados na instalação.
“Ademais, essa iniciativa apoia a política ambiental do estado, alinhando-se aos princípios constitucionais que defendem o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a função social da propriedade. Ao fomentar a infraestrutura necessária para veículos elétricos, o Estado promove benefícios diretos à qualidade do ar, reduz a poluição sonora e melhora a saúde pública, além de estimular a inovação tecnológica e a criação de novos mercados e oportunidades econômicas”, concluiu Fernandes.


