Comissão Parlamentar de Inquérito em Foco
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou apoio à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as invasões promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. O posicionamento do órgão foi dado em resposta a um recurso apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA).
O parecer favorável foi elaborado no contexto de um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela. Esse recurso surgiu após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter negado um mandado de segurança que exigia a instalação da CPI pela Assembleia Legislativa da Bahia.
No documento, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira enfatiza que o requisito constitucional de “fato determinado” foi devidamente atendido. Ele questiona diretamente: “Qual é o verdadeiro propósito do MST?”, além de levantar dúvidas sobre quem financia o movimento e qual a situação das propriedades invadidas. A CPI, segundo Ferreira, deve se concentrar em fatos claramente delimitados e sustentados por evidências concretas.
Brandão Ferreira também argumenta que o pedido de abertura da CPI menciona eventos específicos de “invasões sucessivas em terras rurais produtivas”, o que reforça a necessidade de investigação.
Delimitação e Justificativa
Conforme o MPF, as invasões mencionadas ocorreram em fevereiro e março de 2023, abrangendo municípios da Bahia como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba. Para o órgão, a delimitação temporal e geográfica é suficiente para atender aos requisitos constitucionais necessários à instalação da CPI.
O MPF observou ainda que, embora o pedido faça referência ampla às “invasões e ações do MST na Bahia”, a justificativa apresenta fatos concretos e identificáveis que respaldam a proposta. Assim, a defesa pela criação da CPI é sustentada, com a condição de que se restrinja aos casos mencionados.
“Os eventos específicos a serem apurados foram claramente indicados no pedido assinado pela minoria legislativa e detalhados na justificativa”, afirma o subprocurador. Ele destaca os aspectos temporais, espaciais e de interesse público estadual, abordando causas, consequências e os responsáveis pelas invasões.
Decisão do TJ-BA e Próximos Passos
No mês de abril do ano passado, o TJ-BA decidiu, por uma margem estreita de dez votos a nove, negar o mandado de segurança solicitado por Leandro de Jesus. O parlamentar buscava a instalação da CPI após o ex-presidente da Assembleia, Adolfo Menezes (PSD), ter indeferido seu requerimento.
A Corte justificou sua decisão afirmando que o pedido não cumpria o requisito de “fato determinado”, como estipulado pela Constituição, devido à falta de uma delimitação temporal clara. Em sua análise, o TJ-BA indicou que o Judiciário tem a prerrogativa de controlar os requisitos objetivos para a instalação de CPIs, mas que, neste caso, a ausência de um recorte temporal adequado poderia prejudicar a eficácia da comissão, além de afetar garantias como o contraditório e a ampla defesa.
Agora, a responsabilidade de decidir sobre a instalação da comissão na Assembleia Legislativa da Bahia recai sobre o STJ, que avaliará o recurso à luz do parecer emitido pelo MPF.


