Liminar reforça participação social e transparência na revisão do PDDU
O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar que suspende o processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), contratado pela Prefeitura de Salvador junto à Fundação Getúlio Vargas. A decisão, tomada pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado, diante das críticas sobre a falta de transparência e controle social no andamento do projeto. Para a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, essa medida representa uma vitória importante para os movimentos socioambientais que vinham denunciando riscos ambientais e a ausência de diálogo democrático no processo.
Conselho da Cidade deve ser protagonista no debate urbanístico
Aladilce ressalta que o funcionamento do Conselho Municipal da Cidade é fundamental para garantir a participação popular em políticas urbanas. “Qualquer política urbanística precisa passar pelo Conselho”, afirma a vereadora, que tem cobrado o envio da proposta ao Legislativo para uma discussão ampla com a sociedade desde o ano passado. Ela destaca que a transparência e o debate público são princípios básicos da democracia, e que Salvador tem falhado em assegurar esses elementos em diversas áreas de políticas públicas, especialmente no PDDU, que exige um diálogo mais amplo e efetivo com a população.
A parlamentar também critica a delegação do processo de revisão a uma empresa externa, mesmo que qualificada, como a Fundação Getúlio Vargas. “O Conselho da Cidade, previsto em lei como um espaço de construção coletiva, não pode ser substituído por uma instituição de fora da cidade”, alerta Aladilce.
Determinações da Justiça para garantir controle social e acesso a informações
De acordo com a liminar, a Prefeitura tem um prazo improrrogável de 20 dias úteis para nomear e empossar os conselheiros eleitos na 6ª Conferência Municipal de Salvador, realizada em 2024, além de garantir a estrutura necessária para o funcionamento regular do Conselho da Cidade. A decisão também obriga o Executivo a disponibilizar, em até 10 dias, todos os documentos técnicos relacionados à revisão do PDDU em um portal eletrônico de fácil acesso. Isso inclui o plano de comunicação e participação social, cronogramas, metodologia participativa, produtos técnicos entregues, estudos utilizados, banco de dados e demais documentos administrativos.
Além disso, a Prefeitura deve promover ampla divulgação dos eventos participativos por meio de canais oficiais e redes sociais, com antecedência suficiente para garantir a participação da população. A liminar impede ainda que o projeto de revisão do PDDU seja encaminhado à Câmara Municipal antes da apreciação do mérito do agravo ou de nova decisão judicial, assegurando o contraditório e o debate pleno.
Transparência e participação popular são pontos centrais para legitimidade do PDDU
A vereadora Aladilce chama atenção para a necessidade de ampliar o debate com a sociedade já na fase de elaboração do projeto. Ela destaca que o cronograma inicial, com oficinas de curta duração e divulgação limitada, dificultou a participação popular. “Se as pessoas não sabem que o evento vai acontecer, a participação é reduzida, quase inexistente”, explica. A decisão judicial cria a oportunidade de ajustar o procedimento do Executivo, alinhando-o às exigências da legislação, incluindo o Estatuto da Cidade, que prevê a participação e o controle social como pilares para políticas urbanísticas legítimas.
Com o Conselho da Cidade em funcionamento, será possível garantir maior controle social, legitimando o processo e assegurando que o PDDU reflita efetivamente as demandas da população. A liminar marca um passo importante para que Salvador avance em um modelo de gestão urbana mais transparente e participativo.

