Educação e Saúde: A Nova Resolução do CEE-BA
O direito à educação deve ser ininterrupto, mesmo diante de um leito hospitalar ou um quarto transformado em espaço de recuperação. Essa compreensão foi fundamental para que o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovasse, na sessão plenária da última segunda-feira, 23 de fevereiro, a Resolução CEE nº 46/2026. Essa normativa estabelece diretrizes para o atendimento educacional em ambientes hospitalares ou domiciliares, assegurando que estudantes matriculados nas redes pública e privada do sistema estadual de ensino tenham acesso à educação durante períodos de tratamento de saúde.
A nova legislação vem para consolidar, no âmbito estadual, um direito que já estava previsto na legislação federal, mas que carecia de uma regulamentação específica na Bahia. Com a resolução, é garantida a continuidade dos estudos para alunos da educação básica que não podem frequentar a escola devido a problemas de saúde, seja por um intervalo curto ou um período mais prolongado. As diretrizes definem o atendimento educacional em ambientes hospitalares ou domiciliares como uma medida inclusiva e temporária, que visa assegurar que a trajetória escolar do estudante não seja interrompida devido a questões de saúde.
Na prática, isso significa que, com a apresentação de um laudo médico ou relatório clínico, o aluno terá direito a acompanhamento pedagógico, que pode ser presencial ou remoto, adaptado à sua condição de saúde, desde que acompanhado por um responsável adulto. É importante ressaltar que esse direito não depende do tempo que o estudante estiver afastado da escola e não se trata de um favor por parte da instituição, mas sim de uma obrigação do sistema educacional.
Responsabilidades das Escolas e Acompanhamento Pedagógico
As escolas terão a responsabilidade de receber os relatórios clínicos, elaborar pareceres pedagógicos e organizar um currículo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Além disso, deverão designar professores qualificados para o atendimento. Para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, os docentes devem ter Licenciatura em Pedagogia. Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o atendimento deve incluir professores das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Cada estudante terá um Plano de Atendimento Individualizado, que será desenvolvido em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Ao final do período de atendimento, os professores devem emitir um relatório pedagógico que será incorporado ao histórico escolar do aluno.
Impacto da Resolução na Educação Inclusiva
Com a aprovação da Resolução nº 46/2026, o CEE-BA não apenas assegura a oferta de conteúdos educacionais, mas também se compromete a preservar vínculos sociais, autoestima e a perspectiva de futuro dos estudantes. “Ao invés de exclusão silenciosa, a escola agora ultrapassa as portas dos hospitais e os limites das residências. Em um estado tão vasto e com realidades sociais tão diversas como a Bahia, essa regulamentação oferece segurança jurídica para as instituições de ensino e estabelece um protocolo claro de atuação. Também cria a possibilidade de que os sistemas municipais de ensino se adequem integral ou parcialmente aos dispositivos da resolução”, afirmou Roberto Gondim, presidente do CEE.
Com a matéria agora encaminhada para homologação pela secretária da Educação do Estado da Bahia, há uma expectativa crescente de que a publicação oficial marque um novo capítulo na política de educação inclusiva no estado, garantindo que a saúde não seja um obstáculo à continuidade do aprendizado.


