Nova Portaria da Saúde na Bahia
No Diário Oficial do Estado, publicado na última quarta-feira (18), foi divulgada a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Essa norma estabelece diretrizes para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto particulares, em cenários onde há risco iminente à saúde pública. O intuito é organizar as atividades das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.
A regulamentação foca predominantemente no combate a arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A norma poderá ser aplicada em imóveis que estejam abandonados, que não possuam responsável identificado após tentativas de visita, ou ainda nos casos em que houver recusa injustificada de acesso. O principal objetivo dessa medida é possibilitar a adoção de intervenções sanitárias sempre que houver uma ameaça à saúde coletiva.
O texto da portaria delimita critérios técnicos e legais para a abordagem dessas situações, exigindo um registro formal da ocorrência, notificação prévia via edital, e a consequente autorização da autoridade sanitária competente. Além disso, a norma também estabelece como as equipes devem atuar em cada caso. Por exemplo, em imóveis residenciais ocupados, o acesso, em situações de recusa ou ausência, será limitado às áreas externas. Já em casos de imóveis considerados abandonados, as ações poderão se estender ao interior da edificação.
A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, ressaltou a importância da regulamentação, afirmando que ela traz maior clareza e segurança para as atividades das equipes envolvidas. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, declarou.
A responsabilidade pela execução das ações será dos agentes de combate às endemias, bem como das equipes de vigilância em saúde dos municípios e do estado. Quando necessário, a presença de autoridades policiais ou da guarda municipal poderá ser requisitada para assegurar a efetivação da medida. Após a realização das ações, a portaria estipula que haja o registro formal dos procedimentos adotados e, nos casos pertinentes, a emissão de auto de infração sanitária.
Além de se concentrar no controle das arboviroses, a norma também abrange outras situações de grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que sejam respeitadas as condições legais estipuladas. Com isso, a portaria se torna um instrumento fundamental para apoiar as estratégias de prevenção e controle sanitário em todo o estado da Bahia.


