Primeira Ação Penal da Operação Faroeste em Foco
BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de uma desembargadora e de um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia. Ambos estão sendo acusados de receber propina para favorecer partes em um litígio sobre disputas de terras. Entre os meios utilizados para o pagamento das propinas estão cheques, depósitos em dinheiro vivo, um relógio Rolex e até jantares em um renomado restaurante japonês em Salvador.
Essa é a primeira ação penal resultante da Operação Faroeste, desencadeada pela Polícia Federal em 2019, que agora avança para a etapa final de julgamento.
A defesa do juiz Sérgio Humberto optou por não se manifestar sobre as acusações. Por outro lado, a defesa de Márcio Duarte Miranda declarou que a manifestação da PGR é um reconhecimento da inocência de seu cliente. “Márcio Duarte ficou um ano e meio preso durante a Operação Faroeste. Após várias batalhas jurídicas, a PGR finalmente reconhece o que sempre sustentamos: ele não teve nenhuma relação ilícita com sua antiga sogra, a desembargadora Maria do Socorro, sendo inocente das acusações que lhe foram imputadas”, afirmou o advogado João Marcos Braga.
Após as alegações finais apresentadas pela PGR, a defesa terá um prazo de 20 dias para se pronunciar, o que tornará o caso apto para ser incluído na pauta de julgamento do STJ.
Provas e Denúncias Contra os Envolvidos
A investigação conduzida pela Polícia Federal revelou indícios de que Adailton Maturino, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau, e sua esposa, a advogada Geciane Maturino, teriam sido os responsáveis pela corrupção da desembargadora e do juiz. “A instrução processual comprovou que SÉRGIO HUMBERTO SAMPAIO e MARIA DO SOCORRO SANTIAGO, integrantes de uma organização criminosa liderada por GECIANE MATURINO e ADAILTON MATURINO, mercantilizaram suas funções públicas. Isso resultou em decisões de primeiro e segundo grau que bloquearam a matrícula 736, afetando empresários do agronegócio em mais de 405 mil hectares de propriedades rurais”, informou a subprocuradora-geral da República.
A defesa do casal Maturino não respondeu aos contatos feitos pelo Estadão em busca de esclarecimentos.
A PGR também alegou que Maria do Socorro simulou empréstimos com familiares, totalizando R$ 480 mil, para disfarçar os pagamentos de propina que Maturino fez por meio de cheques emitidos por sua empresa. De acordo com a acusação, um genro da desembargadora pagou em dinheiro vivo R$ 275 mil para a compra de uma casa, também financiada por propinas.
Além disso, a investigação revelou que Adailton Maturino adquiriu um Rolex no valor de R$ 120 mil e presenteou a desembargadora. “O ROLEX foi encontrado em posse de MARIA DO SOCORRO SANTIAGO. Além de ser utilizado em eventos do Tribunal de Justiça, o relógio foi apreendido durante a execução de um mandado de busca e apreensão em sua residência”, afirmou a PGR. Nas alegações finais, a Procuradoria também apresentou fotos que evidenciam a proximidade entre Maturino e a desembargadora em eventos sociais.
Recebimento de Propinas e Defesa dos Acusados
Em relação ao juiz Sérgio Humberto, a PGR detalhou que ele teria recebido propina totalizando R$ 747 mil através de transferências de um advogado para a conta de um “laranja”, que, segundo a PGR, era um agricultor em situação de vulnerabilidade. A investigação identificou conversas em que o juiz fornecia os dados da conta desse “laranja” para o pagamento das propinas, e um cartão bancário relacionado a essa pessoa foi apreendido na casa do juiz.
A defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, representada pelos advogados Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, se manifestou em relação às recentes alegações sobre a Ação Penal nº 985 em trâmite no STJ. Em nota, a defesa expressou preocupação com o fato de que, nas alegações finais, a acusação ampliou indevidamente os fatos inicialmente descritos na denúncia, introduzindo novas circunstâncias que não estavam contempladas na imputação inicial.
A defesa ressaltou que essa prática compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de violar o princípio da correlação entre acusação e julgamento. Em vista disso, a defesa reafirma sua confiança na Justiça e acredita que, ao final do processo, a pretensão acusatória será considerada improcedente, resultando na absolvição da Desembargadora.


