Notificações para regularização de débitos no setor de combustíveis
Na última segunda-feira (8), a Receita Federal, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deu início ao envio de notificações para contribuintes do setor de combustíveis que podem ser classificados como devedores contumazes. Essa ação sucede a primeira etapa realizada com o setor fumageiro, ampliando o alcance da fiscalização contra inadimplência persistente.
Os contribuintes notificados terão um prazo de 30 dias para regularizar seus débitos, corrigir informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Essa defesa pode incluir elementos que comprovem a inexistência de comportamento reiterado de inadimplência, afastando a caracterização como devedor contumaz.
Consequências para quem não regularizar dívidas
Caso a regularização não ocorra ou a defesa seja rejeitada, os contribuintes estarão sujeitos a sanções previstas em lei. Entre as medidas estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), impedimento para firmar contratos com o poder público, proibição de transação tributária, perda de benefícios fiscais, declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e restrições relacionadas a processos de recuperação judicial, podendo até resultar em falência.
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Fonte: indigenalise-se.com.br
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Fonte: edemossoro.com.br
A Receita Federal e a PGFN destacam que a iniciativa tem como objetivo combater práticas de inadimplência estratégica, que prejudicam a arrecadação pública e criam distorções no mercado. Empresas com dificuldades financeiras legítimas não são o foco dessa fiscalização.
Impactos econômicos e base legal da iniciativa
Essa conduta de inadimplência contumaz afeta diretamente o financiamento de políticas públicas e promove competição desleal, ao permitir que empresas inadimplentes concorram com aquelas que cumprem suas obrigações fiscais. A ação está fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que reforçam a necessidade de manter a integridade do sistema tributário e o equilíbrio do mercado.
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Fonte: feirinhadesantana.com.br

