Decisão Judicial Reconhece Abuso de Poder
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu condenar uma clínica a indenizar uma auxiliar de saúde bucal em R$ 3.197,18 por danos morais. Essa decisão foi tomada em decorrência de falsas acusações de que a funcionária teria apresentado um atestado odontológico falsificado.
De acordo com os documentos do processo, a auxiliar de saúde foi ao posto de saúde público para realizar um procedimento odontológico e recebeu um atestado da cirurgiã-dentista que a atendeu. No entanto, ao levar o documento ao seu local de trabalho, a gerente começou a questionar a veracidade do atestado, levantando suspeitas sobre sua autenticidade.
A sentença judicial relata que a gerente não se contentou em apenas duvidar do atestado e foi até o posto de saúde para confrontar a profissional que o emitiu. Em depoimento durante o processo, a dentista confirmou que a gerente insistiu na possibilidade de que o documento fosse falsificado, o que agravou a situação da auxiliar.
A desembargadora Tânia Magnani, relatora do acórdão, destacou que essa atitude configurou um abuso de poder, violando a dignidade da trabalhadora e fazendo uma acusação indevida de crime. Para ela, a situação ultrapassou os “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”. O colegiado reconheceu que a auxiliar sofreu constrangimento público, perda de credibilidade entre os colegas e um abalo emocional significativo, o que culminou em sua demissão.
O julgamento do recurso reafirmou que houve prática de assédio moral, levando a 5ª Turma a estipular o valor da indenização com base nas circunstâncias específicas do caso. A decisão é um importante passo na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente no que se refere a situações de abuso dentro do ambiente profissional.


