Bahia Lança Política Estadual de Alternativas Penais
O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que estabelece a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. Este novo marco legislativo, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), integra o programa Bahia Pela Paz, que reúne esforços de diversas instituições para aprimorar as políticas de justiça e segurança pública no estado.
A Política Estadual de Alternativas Penais visa organizar e fortalecer a aplicação das medidas já previstas na legislação brasileira, especialmente em relação a crimes de menor gravidade. O sistema se destina àqueles que cometem delitos sem violência ou grave ameaça, cuja pena não ultrapassa quatro anos, excluindo-se, contudo, pessoas reincidentes. Entre as alternativas estão as penas restritivas de direitos, a prestação de serviços à comunidade e outras medidas cautelares que não envolvem o encarceramento. A proposta busca assegurar que a resposta do Estado seja proporcional à infração cometida, evitando a entrada desnecessária no sistema prisional e contribuindo para a redução da reincidência dos delitos.
A iniciativa da Bahia está em sintonia com o Plano Pena Justa, uma política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este plano orienta os estados a adotarem estratégias para combater a superlotação carcerária, qualificar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais, promovendo assim uma responsabilização equitativa e a reintegração social dos infratores. Ao implementar sua própria política, a Bahia alinha sua legislação às diretrizes federais e reforça a colaboração entre o Estado e a União nessa questão crucial.
Atualmente, a Bahia conta com mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, uma quantidade que já ultrapassa a dos detentos no sistema prisional, que está em torno de 15 mil. Esse cenário ressalta a importância de uma estrutura adequada para o acompanhamento dessas medidas. Se todos esses indivíduos fossem encarcerados, o sistema prisional do estado enfrentaria um colapso, causando impactos diretos na segurança pública e na administração estatal.
A construção da política foi realizada de maneira colaborativa, dentro do programa Bahia Pela Paz, contando com a participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público da Bahia (MPBA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e da Assembleia Legislativa. O novo texto organiza a atuação estadual em quatro áreas principais: controle de entrada no sistema prisional e uso racional das vagas disponíveis; melhoria das condições e serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e a implementação de ações para evitar a repetição de violações de direitos. Entre as medidas propostas estão a criação de uma central de regulação de vagas, a qualificação das audiências de custódia, a ampliação do acesso à saúde e à educação dentro do sistema, o fortalecimento de escritórios sociais nos territórios e o combate à tortura e ao racismo institucional.
No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será criada uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais, seguindo um modelo semelhante ao da Senappen no plano nacional. Essa ação busca assegurar um acompanhamento técnico eficaz, fiscalização adequada e integração contínua com o sistema de Justiça.
Com a sanção da Lei nº 25.983/2025, a Bahia solidifica, dentro do Bahia Pela Paz e em consonância com o Plano Pena Justa do Governo Federal, uma política pública que prioriza a responsabilidade e a racionalização na gestão do sistema penal, além de garantir a segurança da sociedade ao estruturar respostas proporcionais e efetivas para diferentes tipos de infrações.


