Lei de recuperação judicial e pagamentos trabalhistas
A Casas Bahia demitiu cerca de 3 mil funcionários, e o plano de recuperação judicial da empresa pode adiar as rescisões por até três anos. A legislação que rege esse tipo de processo estabelece prazos distintos para os pagamentos das verbas trabalhistas. Os salários atrasados dos últimos três meses devem ser quitados integralmente, sem descontos, em até 30 dias, com limite de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) por trabalhador.
Outras parcelas, como o excedente salarial, multa de 40% do FGTS, aviso-prévio, 13º salário e férias, podem ser pagas em até um ano. A empresa tem a possibilidade de propor descontos nesses valores, mas isso depende da aprovação da assembleia geral dos credores trabalhistas, onde a maioria simples precisa concordar com a medida.
Condições para prorrogação e propostas de desconto
Se não houver desconto aprovado, a companhia pode solicitar mais prazo para o pagamento do valor excedente, desde que ofereça alguma garantia. A lei prevê a possibilidade de prorrogação por até dois anos nessa situação. A medida visa evitar a falência da empresa e preservar a capacidade de pagamento.
Leia também: Casas Bahia usa recuperação judicial para captar crédito e ajustar operações
Leia também: Grupo Casas Bahia e Recuperação Judicial: Entenda Seus Direitos ao Comprar com Carnê
Especialistas orientam ex-funcionários a acompanhar o processo
Para o professor de Direito do Trabalho da FGV, Paulo Renato Fernandes, os ex-funcionários devem acompanhar de perto o processo e verificar as informações que constam no processo judicial. Segundo ele, a ausência de acordo entre credores pode levar à falência da empresa, dificultando ainda mais o pagamento das verbas.
Guilherme Feliciano, professor da USP, destaca que há prioridade para o pagamento de credores com até 150 salários mínimos. Ele ressalta que trabalhadores demitidos após a aceitação do plano de recuperação judicial não estão cobertos pelas mesmas regras e podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Reação sindical e representação dos trabalhadores
Representantes sindicais, como a UGT e o Sindicato dos Comerciários, exigem esclarecimentos da Casas Bahia sobre as demissões. As entidades afirmam que a empresa adotou o critério de não dispensar empregados com estabilidade e cobram que haja participação sindical prévia em um processo dessa magnitude.
Leia também: Casas Bahia pede recuperação judicial com dívida bilionária e medidas urgentes
Leia também: Casas Bahia enfrenta crise e considera recuperação judicial para reorganizar dívidas
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT, criticou a transferência do custo da crise para os trabalhadores. Ele afirmou que os empregados não devem arcar com o ônus da crise empresarial, que pode se transformar em uma tragédia social para milhares de famílias.
Correção, juros e benefícios garantidos
O plano de recuperação prevê que os valores devidos sejam corrigidos e acrescidos de juros. Benefícios como seguro-desemprego e outros do INSS não são afetados por esse processo. Os trabalhadores podem participar das negociações por meio de sindicatos ou por representação própria, como advogados.

