Decisão do TCU sobre contrato do TRE-BA
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, considerar parcialmente procedente uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a respeito de possíveis irregularidades no Pregão 90039/2024. A contratação em questão refere-se à prestação de serviços terceirizados com alocação de postos de trabalho. O acórdão que formaliza essa decisão é o nº 987/2026, datado da sessão plenária realizada em 22 de abril de 2026, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes.
Ainda que o TCU tenha reconhecido falhas na execução do certame, o colegiado indeferiu o pedido de medida cautelar solicitado pelo denunciante, cuja identidade foi mantida em sigilo conforme a Lei 8.443/1992, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para a sua adoção.
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Fonte: soudesaoluis.com.br
Uma das principais determinações do acórdão é categórica: o TRE-BA está proibido de prorrogar o Contrato 86/2024, resultante do pregão em questão. Caso seja necessária a continuidade dos serviços, o tribunal deve realizar novas contratações, respeitando rigorosamente as normas legais vigentes. O órgão foi notificado para apresentar ao TCU, no prazo de 90 dias, as ações que serão tomadas para cumprir essa deliberação.
Nota do TRE-BA e justificativas para a terceirização
Em resposta ao acórdão, o TRE-BA divulgou uma nota oficial informando que a decisão da gestão baiana foi baseada na interpretação de que as atividades contratadas são de natureza acessória e de apoio técnico, sem englobar funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, que permanecem sob a responsabilidade dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral.
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Fonte: gpsbrasilia.com.br
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O tribunal esclareceu que os profissionais terceirizados atuam em funções de suporte técnico, sem envolver planejamento, coordenação ou supervisão, o que, segundo a instituição, justificaria a regularidade da contratação de acordo com a legislação em vigor.
Por sua vez, o TCU não determinou a anulação imediata do contrato vigente, mas enfatizou que novos editais e termos de referência devem ser estruturados com foco nos resultados esperados dos serviços.
O acórdão também determinou a liberação do sigilo processual, preservando apenas as informações pessoais do denunciante, e o subsequente arquivamento do processo.
O TRE-BA afirmou que já está tomando as providências necessárias para atender às orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos. A decisão da Corte de Contas ressalta a importância de que contratações de mão de obra terceirizada no setor público sejam sempre justificadas sob a perspectiva da acessoriedade, e cada vez mais alinhadas a critérios de eficiência e resultados, sob pena de futuras reprovações.


