Absolvição unânime de Bahia, Corinthians e envolvidos na confusão
No julgamento realizado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta quinta-feira, 30 de julho, Bahia, Corinthians, o jogador Kaio César e o árbitro Ramon Abatti foram absolvidos por unanimidade das denúncias relacionadas a infrações ocorridas durante a 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão, proferida em primeira instância, ainda poderá ser objeto de recurso junto ao Pleno do tribunal.
A confusão analisada aconteceu logo após o término do primeiro tempo da partida entre Bahia e Corinthians, quando o árbitro Ramon Abatti apitou o final da etapa inicial. Imagens amplamente divulgadas mostram que Kaio César empurrou um adversário do Bahia fora da disputa da bola, o que motivou um tumulto envolvendo atletas de ambas equipes. O jogador foi denunciado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de empurrar acintosamente um adversário.
Além disso, os dois clubes foram responsabilizados por participação em conflito, conforme o artigo 257, parágrafo terceiro, do CBJD, que prevê multa de até R$ 20 mil caso não seja possível identificar todos os participantes do tumulto. O Bahia, como time mandante, também foi julgado pelo artigo 213, inciso I, referente à falta de prevenção e repressão a desordens na praça esportiva.
Denúncia contra árbitro e defesa apresentada
O árbitro Ramon Abatti foi denunciado com base no artigo 266 do CBJD, que proíbe deixar de relatar ocorrências disciplinares ou deturpar fatos da partida. No entanto, a defesa demonstrou que não houve agressões entre os atletas que justificassem a inclusão na súmula, contestando a acusação de omissão do árbitro.
Durante o julgamento, foram apresentadas provas, incluindo depoimento do coordenador de segurança do Bahia, Bruno da Hora, que afirmou que o esquema de segurança estava ativo e não houve agressões entre os jogadores. A defesa do Bahia argumentou que a denúncia era exagerada e sem fundamento, enquanto a defesa do Corinthians e de Kaio César destacou a ausência de infração disciplinar comprovada.
Leia também: Presidente do Vasco Denunciado no STJD por Confusão com Cruzeiro Após Empate Dramático
Leia também: Corinthians e Bahia empatam em jogo tenso e pouco inspirado pelo Brasileirão
Posicionamento do relator e votação
O auditor relator Ramon Rocha destacou que a prova dos vídeos não demonstrava um conflito grave ou tumulto com agressões físicas, mas apenas um breve desacordo verbal entre atletas. Ele aplicou o artigo 257, parágrafo segundo, do CBJD, que exclui a ilicitude nessas situações, votando pela absolvição dos clubes e de Kaio César por falta de provas suficientes.
Quanto à acusação contra o árbitro Ramon Abatti, o relator considerou que não existiu infração disciplinar relevante a ser relatada, justificando sua absolvição. O voto foi acompanhado pelos demais membros da comissão, confirmando a decisão unânime.
Multas aplicadas por atrasos no jogo
No mesmo processo, Bahia e Corinthians foram multados por atrasos no retorno ao campo para o segundo tempo. O Bahia foi penalizado em R$ 6 mil por sete minutos de atraso, enquanto o Corinthians recebeu multa de R$ 5 mil pelos cinco minutos de atraso, conforme previsto no artigo 206 do CBJD.
Decisões recentes do STJD em casos de infrações e punições
O STJD também manteve suspensões e multas em outros processos recentes envolvendo jogadores e clubes. O Pleno indeferiu recurso do Fluminense e manteve suspensão de dois jogos para o atleta John Kennedy, aplicou multa de R$ 10 mil ao clube e converteu penas para advertências aos atletas Lucho Acosta e Freytes, após tumulto na 19ª rodada da Série A.
Leia também: Bahia empata com Corinthians graças à nova tecnologia de impedimento e mantém posição no Brasileirão
Leia também: Bahia x Corinthians: Análise Completa e Palpites para o Confronto Decisivo
Além disso, o Pleno do STJD reduziu multa do Juventude de R$ 30 mil para R$ 20 mil por ato discriminatório praticado por torcedor contra atleta durante partida da Série B. O clube comprovou ter adotado medidas efetivas para identificação e punição do infrator.
Suspensões e punições por condutas antidesportivas na Copa do Nordeste
A Quarta Comissão Disciplinar puniu jogadores Fernandinho, do Mirassol, e Pedro Henrique, do Fortaleza, por infrações cometidas na Copa do Nordeste. Fernandinho foi suspenso por uma partida por cabeçada fora da disputa da bola, enquanto Pedro Henrique recebeu suspensão de quatro partidas e multa de R$ 10 mil por ofensas à arbitragem.
Multas a Flamengo e São Paulo por atrasos e protestos
Flamengo e São Paulo foram multados em R$ 1 mil cada por atraso no retorno ao campo na 20ª rodada da Série A. O preparador de goleiros do São Paulo, Octavio Ohl, teve denúncia rejeitada após protesto acintoso contra arbitragem, por falta de detalhamento na súmula.
Suspensão de Victor Gabriel por entrada violenta em Gabriel Pec
O atleta Victor Gabriel, do Internacional, foi suspenso por seis partidas por jogada violenta contra Gabriel Pec, do Cruzeiro, na Série B. A decisão prevê manutenção da suspensão até o retorno do atacante aos treinamentos, limitado a 180 dias. O caso teve ampla repercussão devido à gravidade da lesão sofrida pelo jogador do Cruzeiro.

