Suspensão de Mudanças no PAT
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta terça-feira (20) a suspensão, em caráter liminar, das alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme decreto do governo Lula (PT). A decisão temporária abrange apenas a operadora Ticket S.A., que acionou a justiça buscando a anulação das novas regras.
No despacho, o magistrado proibiu a União de realizar qualquer fiscalização ou sanção à Ticket em decorrência do descumprimento das normas recentemente implementadas.
Até o fechamento desta matéria, o governo Lula não havia se pronunciado sobre a decisão. A Ticket, no entanto, enfatizou que a ação tem como principal objetivo garantir segurança jurídica e a manutenção dos benefícios alimentares para os trabalhadores que dependem do programa.
As mudanças no PAT foram introduzidas no ano passado com a intenção de aumentar a concorrência e dar maior liberdade de escolha aos beneficiários. A medida mais controversa estabelece um limite de 3,6% nas taxas cobradas por restaurantes e supermercados.
Além disso, a nova norma reduziu o prazo para pagamento às empresas de 30 para 15 dias, o que a Ticket considera um prazo insuficiente para adaptação. O decreto foi assinado em novembro e previa um período de 90 dias para as operadoras se adequarem às mudanças, o que a Ticket classifica como inviável.
A operadora contesta também a constitucionalidade de alguns dispositivos contidos no decreto, argumentando que eles ferem princípios de liberdade econômica e livre concorrência. A decisão judicial reconheceu, pelo menos inicialmente, a plausibilidade desses argumentos.
O juiz ressaltou que os dispositivos questionados, ao limitarem taxas e prazos, parecem ultrapassar a mera organização administrativa do PAT, tocando em aspectos estruturais do mercado de benefícios.
Embora a decisão não elimine a possibilidade de reformulações no mercado de facilitadoras, o juiz afirmou que não é aceitável a criação de obrigações sem uma autorização legal suficiente. O presidente Lula, ao assinar o decreto, havia declarado que a medida visava eliminar o monopólio no setor de vale-refeição.
Entretanto, o juiz observou que a presença de oligopólios não é, por si só, uma violação legal, destacando que práticas anticompetitivas devem ser abordadas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
O processo em torno do PAT reascendeu um debate sobre a regulamentação do setor, com associações de restaurantes e bares criticando as novas taxas, enquanto supermercados demonstraram apoio.
O governo Lula já previa a possibilidade de ações judiciais em resposta a essas mudanças. Além da Ticket, várias outras operadoras também iniciaram processos na justiça contra as novas normas.


