Concessão de Licença-Prêmio e Critérios de Classificação
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado, a lista definitiva referente à concessão de licença-prêmio em pecúnia e ao afastamento para fruição, voltada especificamente para professores do Magistério Público Estadual nas modalidades do ensino Fundamental e Médio. Os critérios que determinam a ordem de classificação incluem tempo de serviço e idade do servidor. No caso da conversão em pecúnia, o último colocado possui 26 anos, um mês e 17 dias de serviço, além de 50 anos, 11 meses e 26 dias de idade. Para aqueles que optam pela fruição, o tempo de serviço é de 24 anos, 11 meses e oito dias, com uma idade de 49 anos e 20 dias.
A licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores públicos efetivos da Bahia, sendo concedida após cinco anos de trabalho contínuo. Esse benefício pode resultar em até três meses de afastamento remunerado, conforme a legislação vigente. Em um olhar para o futuro, a SEC já prevê a abertura de um novo período para concessão de licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia no segundo semestre de 2026, ampliando assim as oportunidades para os docentes da rede estadual.
Critérios de Prioridade e Oportunidades
Os critérios para a concessão da licença-prêmio priorizam aqueles com maior tempo de serviço no Estado, além de considerar os que não foram beneficiados com a conversão em pecúnia nos últimos doze meses e que estejam em efetiva regência de classe. A SEC coordena o processo em parceria com a Superintendência de Recursos Humanos, a Coordenação de Afastamentos Temporários, os Núcleos Territoriais de Educação e as unidades escolares da rede estadual.
A conversão em pecúnia é uma alternativa que busca evitar que a fruição da licença interfira no funcionamento das atividades pedagógicas e na manutenção do calendário escolar. Essa medida administrativa visa garantir a continuidade do ensino na rede pública estadual. Segundo a legislação, a concessão e a conversão da licença-prêmio em pecúnia são fundamentadas na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº 8.573/2003, que especificam os critérios para que os professores da rede estadual possam usufruir desse benefício.
Investimentos e Requerimentos para 2026
Para o exercício de 2026, a SEC estabeleceu um limite máximo de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 para fruição, que se referem ao primeiro semestre do ano. Os investimentos para viabilizar essas concessões estão estimados em R$ 48 milhões, considerando a manutenção da folha de pagamento dos servidores afastados e as necessidades de substituição temporária.
Os professores interessados em solicitar a licença-prêmio, seja para fruição ou conversão em pecúnia, devem realizar o requerimento exclusivamente pelo Portal de Serviços RH Bahia, acessando o endereço eletrônico: https://rhbahia.ba.gov.br/login. A SEC enfatiza que a definição do número de licenças visa equilibrar o reconhecimento dos direitos funcionais dos servidores e a manutenção das atividades pedagógicas regulares na rede estadual de ensino. Os recursos destinados ao pagamento desses benefícios fazem parte do orçamento do Estado.


