Normas de Atendimento Educacional para Estudantes em Tratamento de Saúde
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicou, no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (10), a Resolução nº 46/2026. Esta normativa estabelece diretrizes essenciais para o atendimento educacional de alunos matriculados em instituições públicas e privadas que se encontram impossibilitados de frequentar aulas presenciais devido a problemas de saúde. As novas regras entram em vigor imediatamente em todo o Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
A iniciativa visa garantir a continuidade da escolarização para aqueles que, por motivos de tratamento, precisam de apoio educacional em ambientes hospitalares ou no conforto de suas residências. Para que o atendimento seja realizado, é imprescindível que a escola receba um relatório médico que comprove a necessidade da intervenção.
Com o objetivo de organizar o processo pedagógico, a instituição de ensino deverá designar professores responsáveis e desenvolver um Plano de Atendimento Individualizado. Este plano deve ser elaborado em colaboração com a equipe pedagógica e os responsáveis pelo aluno, considerando as condições específicas de cada estudante.
O acompanhamento das atividades educacionais poderá ser feito de maneira presencial ou virtual, utilizando métodos síncronos ou assíncronos, sempre respeitando as condições clínicas e o tempo de afastamento do aluno das aulas.
Além disso, o currículo educacional aplicado aos alunos deve estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Contudo, existe flexibilidade para adaptações, de acordo com as necessidades específicas de cada aluno.
Roberto Gondim, presidente do CEE-BA, enfatizou que o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar é uma ação pedagógica inclusiva. Com a publicação da resolução no Diário Oficial, a medida passa a valer para todo o Sistema Estadual de Ensino, reforçando o direito à educação e a inclusão de estudantes que enfrentam tratamentos de saúde prolongados.
A nova normativa também estabelece claramente as responsabilidades das equipes gestoras das escolas, dos professores e das secretarias de Educação e Saúde. A colaboração entre esses setores é fundamental para garantir que o acompanhamento pedagógico seja realizado de forma adequada, oferecendo o suporte necessário aos estudantes.


