Iniciativa Verde na Câmara Municipal de Curitiba
Com o intuito de expandir a cobertura vegetal e combater as consequências das mudanças climáticas nas áreas urbanas, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está discutindo um projeto de lei que visa incluir incentivos para a criação de microflorestas urbanas, popularmente conhecidas como florestas de bolso, na legislação municipal. Esse projeto aguarda a análise jurídica antes de ser examinado pelas comissões temáticas do Legislativo.
Proposto pela vereadora Laís Leão (PDT), o projeto altera a lei municipal 16.645/2025, que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. A proposta reconhece as florestas de bolso como um instrumento de infraestrutura verde, fundamental para a adaptação climática na capital paranaense.
O projeto acrescenta um novo artigo à legislação vigente, o artigo 20-A, que orienta a promoção de microflorestas urbanas como parte integrante da política climática de Curitiba. Essa inclusão visa não apenas aumentar a cobertura vegetal, mas também contribuir com a redução das ilhas de calor, a melhora do microclima e o fortalecimento da biodiversidade local.
Microflorestas: Soluções Sustentáveis para Curitiba
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As florestas de bolso são desenvolvidas por meio de um modelo de plantio intensivo, que utiliza uma variedade de espécies, preferencialmente nativas. Essa técnica promove um crescimento acelerado da vegetação, ajudando na recuperação de funções ecológicas em espaços urbanos limitados.
Esse tipo de intervenção é capaz de revitalizar áreas subutilizadas ou degradadas, transformando-as em espaços com vegetação densa, que proporcionam conforto térmico, aumentam a umidade do ar, favorecem a infiltração da água no solo e melhoram a qualidade ambiental nas cidades.
Para entender melhor, aqui estão algumas características das florestas de bolso:
| Aspecto | Características |
|---|---|
| Definição | Microflorestas urbanas com plantio adensado de espécies |
| Espécies | Preferencialmente nativas |
| Tamanho | Pequenas áreas urbanas |
| Função climática | Redução de ilhas de calor e melhoria do microclima |
| Benefícios ambientais | Biodiversidade, infiltração de água, qualidade do ar |
| Implantação | Áreas públicas, privadas ou comunitárias |
| Participação | Sociedade civil, instituições e poder público |
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Impacto Ambiental e Eficiência da Iniciativa
A vereadora Laís Leão destaca que a proposta visa concretizar diretrizes já previstas na política climática local, buscando soluções viáveis e replicáveis no ambiente urbano. Em suas palavras, “mesmas pequenas intervenções territoriais podem provocar impactos significativos na sustentabilidade urbana”, contribuindo para a regeneração ecológica de áreas degradadas e aprimorando as condições ambientais em diversas regiões da cidade.
Além disso, a vereadora enfatiza o potencial transformador das microflorestas, definindo-as como uma alternativa ambiental eficiente e com baixo custo de manutenção, capaz de gerar resultados concretos na qualidade do ambiente urbano.
Política Climática de Longo Prazo para Curitiba
A lei 16.645/2025 estabelece uma política climática abrangente para Curitiba, com metas ambiciosas de neutralidade nas emissões de gases de efeito estufa até 2050 e uma redução significativa até 2030. A norma abrange diretrizes em áreas como mobilidade sustentável, gestão de resíduos e ampliação das áreas verdes, além de prever instrumentos como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima).
Dentro desse cenário, o projeto apresentado pela vereadora Laís Leão posiciona as microflorestas como um complemento essencial à política já existente, reforçando a estratégia de adaptação climática que prioriza soluções naturais.
Protocolado em 28 de março, o projeto agora aguarda o parecer da Procuradoria Jurídica. Após essa análise, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a constitucionalidade for validada, o projeto avançará nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Caso seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.


