Árbitra Vanessa Guijansque é absolvida pelo Pleno do STJD
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol decidiu, por unanimidade, absolver a árbitra Vanessa de Souza Guijansque em sessão realizada na última sexta-feira (24). A oficial de arbitragem havia sido punida em primeira instância com 30 dias de suspensão e multa de R$ 100. A absolvição ocorreu após recurso voluntário apresentado pela defesa da árbitra.
Detalhes do caso envolvendo Mauaense e Itacoatiara
Vanessa foi denunciada por conta da anulação da partida válida pela Copa do Brasil Feminina entre Mauaense/SP e Itacoatiara/AM, realizada no Estádio Pedro Benedetti, em Mauá (SP). O jogo terminou com vitória do Mauaense por 1 a 0, porém o gol foi questionado porque as imagens mostraram que a bola entrou na meta pelo lado de fora da rede antes de o lance ser validado pela arbitragem.
Após análise, o Pleno do STJD recomendou envio dos autos à Procuradoria, que denunciou a árbitra com base no artigo 261-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por suposta falha na vistoria das redes do campo, conforme o Manual de Competições da CBF.
Primeira Comissão impõe punição, mas defesa recorre
A Primeira Comissão Disciplinar inicialmente desclassificou a denúncia para o artigo 266 do CBJD e condenou Vanessa a 30 dias de suspensão e multa, alegando omissão no relato das ocorrências do jogo. A defesa, no entanto, recorreu ao Pleno argumentando que não houve omissão e que a denúncia extrapolou os fatos apresentados.
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O relator do recurso, auditor Sérgio Furtado Coelho, acolheu a tese da defesa, destacando que a denúncia não descreveu omissão no relatório da árbitra e que as provas indicaram que as redes foram vistoriadas conforme regulamento. O voto do relator foi seguido por todos os auditores, resultando na absolvição unânime da árbitra Vanessa de Souza Guijansque.
Terceira Comissão pune Bahia e absolve Atlético Mineiro
Na mesma data, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD julgou infrações cometidas por Atlético Mineiro e Bahia na 19ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, o Bahia foi multado em R$ 3 mil por atraso no reinício do segundo tempo, enquanto o Atlético Mineiro foi absolvido após comprovar a identificação do torcedor que arremessou copos plásticos no campo.
Segundo a súmula, o Bahia atrasou em quatro minutos o retorno ao gramado, causando três minutos de atraso no reinício da partida, infração prevista no artigo 206 do CBJD. O Atlético Mineiro foi julgado por arremesso de copos, conforme o artigo 213, inciso III, do CBJD. A defesa do clube apresentou boletim de ocorrência e comprovações das medidas administrativas tomadas para punir o infrator, o que contribuiu para sua absolvição.
Suspensões e multas envolvendo Criciúma, Botafogo-SP e outros clubes
A Terceira Comissão também aplicou suspensão de uma partida para o jogador William Lepo, do Criciúma, por jogada violenta, e para o auxiliar técnico Aléssio Antunes, do Botafogo-SP, por invasão de campo e agressão a adversário. O Botafogo-SP foi multado em R$ 2,4 mil por atraso no reinício da partida. Todos esses julgamentos foram em primeira instância, cabendo recurso ao Pleno.
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STJD mantém multa ao Rio Preto por injúria racial
O Pleno do STJD negou recurso do Rio Preto e manteve multa de R$ 7,5 mil aplicada pelo TJD/SP por atos racistas praticados pela torcida contra o atleta Edson Evangelista de Carvalho, do Rio Branco EC, durante partida do Campeonato Paulista da Série A3. A decisão foi unânime, confirmando a responsabilidade objetiva do clube pela conduta discriminatória de sua torcida, com base no artigo 243-G, § 2º, do CBJD.
Suspensões e punições em casos envolvendo Vitória, Fortaleza e Fluminense
Outros julgamentos recentes incluem a suspensão de Ronald, jogador do Fortaleza, por uma partida, e de seu segurança, Mateus Nascimento, por 30 dias e multa de R$ 3 mil, além de 20 dias de suspensão ao diretor executivo do Vitória, Sérgio Machado, por conduta ofensiva contra a arbitragem. O clube Fortaleza foi absolvido em relação às infrações.
Na Série A, John Kennedy, atacante do Fluminense, foi suspenso por dois jogos após desclassificação da denúncia de agressão para ato hostil, enquanto os clubes Fluminense e Bragantino foram multados em R$ 10 mil cada por tumulto. Outros atletas tiveram julgamento adiado.
Decisões sobre atletas do Athletic e ABC
O atleta Jota, do Athletic, foi suspenso por uma partida após jogada violenta contra adversário da Série B. Já o Pleno do STJD diminuiu a pena do jogador Edson, do ABC, de três para duas partidas, mantendo suspensão por desrespeito à arbitragem e absolvendo-o da acusação de ato hostil durante o jogo contra o Vitória.

