O que muda para quem já comprou na Casas Bahia?
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, protocolado na Justiça de São Paulo, não altera as obrigações dos consumidores que já adquiriram produtos e estão pagando por eles. Gabriel de Britto Silva, advogado especialista em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), explica que as parcelas devem continuar sendo pagas normalmente. A dívida dos clientes é distinta das obrigações financeiras que a empresa tenta reorganizar no processo judicial.
Esse pedido envolve dez empresas do grupo, incluindo as marcas Casas Bahia, Ponto Frio e o comércio eletrônico Extra.com, e representa uma dívida total de R$ 17,3 bilhões. A recuperação judicial visa reorganizar as finanças da empresa, mas não significa interrupção automática das operações ou dos serviços oferecidos.
Pagamento do carnê: posso parar ou cancelar?
Quem já recebeu o produto e mantém o pagamento por carnê deve continuar quitando as parcelas. A recuperação judicial não desobriga o consumidor desse compromisso. “Para o cliente que já tem o produto, nada muda; ele deve continuar honrando os pagamentos”, reforça Britto.
No entanto, para quem comprou e ainda não recebeu a mercadoria, o cenário pode ser mais complexo. A instabilidade financeira do grupo pode ocasionar atrasos na entrega ou até falhas no abastecimento. Nesses casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos, conforme prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É fundamental guardar todos os documentos da compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento e informações sobre o prazo de entrega para garantir seus direitos.
Garantia e defeitos: quais direitos permanecem?
A recuperação judicial não autoriza a empresa a deixar de entregar produtos já vendidos nem a interromper as garantias oferecidas. Luiz Eduardo Martin, advogado empresarial, esclarece que o CDC prevê um prazo de até 30 dias para o reparo de defeitos. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional.
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Mesmo que uma loja física seja fechada, a obrigação da empresa permanece. O consumidor deve buscar os canais oficiais de atendimento e, se não houver solução, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário. A responsabilidade por vícios do produto é solidária, ou seja, o fabricante e a assistência técnica autorizada também podem ser acionados.
Risco de perder o que já foi pago?
Não há garantia de que o consumidor receberá valores a receber de forma integral e imediata, caso tenha direito a restituições ou indenizações. Se o crédito estiver sujeito ao plano de recuperação judicial, os pagamentos seguirão as condições estabelecidas, que podem incluir prazos estendidos e descontos.
Marcos Pelozato, especialista em reestruturação empresarial, alerta que é necessário analisar a data do fato gerador do crédito para saber se está sujeito à recuperação. Créditos anteriores ao pedido de recuperação geralmente são pagos conforme o plano aprovado pela Justiça.
Posso recorrer à Justiça para garantir meus direitos?
Sim. O consumidor pode buscar o Poder Judiciário para reconhecer seus direitos. A diferença está na forma e no prazo de recebimento caso a dívida esteja inserida na recuperação judicial. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor continuam disponíveis para mediar conflitos quando a empresa não atende demandas diretamente.
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Fonte: belzontenews.com.br
Panorama atual da Casas Bahia
O Grupo Casas Bahia enfrenta uma dívida de R$ 17,3 bilhões, sendo R$ 16,4 bilhões com credores quirografários, R$ 754 milhões com credores trabalhistas e R$ 154 milhões com micro e pequenas empresas. A empresa atribui suas dificuldades ao aumento dos juros, restrição de crédito, custo financeiro elevado e pressão sobre o consumo.
No segundo trimestre de 2026, o grupo registrou prejuízo de R$ 10,1 bilhões, uma queda significativa em relação ao mesmo período do ano anterior, quando a perda foi de R$ 555 milhões. O patrimônio líquido da companhia ficou negativo em R$ 8,1 bilhões.
Após uma recuperação extrajudicial em 2024, que reestruturou R$ 4,8 bilhões em dívidas, a Casas Bahia solicitou à Justiça medidas para manter suas operações, incluindo a suspensão de execuções por 180 dias e a continuidade do fluxo de recebíveis. Também pediu a obrigatoriedade da entrega das mercadorias já adquiridas para evitar interrupções no abastecimento.
O cenário exige atenção dos consumidores, mas as obrigações contratuais permanecem vigentes. Manter-se informado sobre seus direitos e documentar todas as compras são passos essenciais para garantir proteção neste momento de reestruturação do grupo.

