Conquista sindical garante direitos de trabalhadores demitidos
Mais de 4.400 funcionários demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto terão direito a pagamento e indenização garantidos após acordo firmado entre entidades sindicais e a empresa. A negociação, realizada em Brasília, estabelece que os pagamentos comecem em até 60 dias, com homologações feitas diretamente nos sindicatos para assegurar a conferência dos direitos de cada trabalhador.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), Carlos Santos, destaca que o acordo representa uma vitória da organização coletiva e da persistência do movimento sindical. “Conseguimos um êxito importante para os trabalhadores das Casas Bahia, inclusive aqueles com estabilidade, que serão indenizados. A homologação será feita aqui no sindicato, garantindo que os direitos sejam conferidos e respeitados”, afirmou.
Contexto das demissões e ação judicial
As demissões em massa ocorreram na primeira quinzena de agosto de 2026, sem negociação prévia com os sindicatos, agravadas pelo pedido de recuperação judicial da empresa, que deixou milhares sem emprego e sem verbas rescisórias. Em resposta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) e a CNTC recorreram à Justiça do Trabalho, que em 18 de agosto concedeu liminar anulando as demissões e determinando a reintegração dos trabalhadores dispensados.
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Esse desdobramento abriu espaço para uma negociação mediada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho de Brasília, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Justiça responsável pela recuperação judicial.
Detalhes do acordo e garantias para os trabalhadores
O acordo assegura uma indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido, aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e demais direitos previstos na legislação trabalhista. A maior parte dos valores será reconhecida como crédito extraconcursal, o que significa que os pagamentos não ficarão sujeitos à fila de credores na recuperação judicial.
A participação dos sindicatos na homologação das rescisões é obrigatória, garantindo a conferência dos cálculos e o acompanhamento do cumprimento dos direitos de cada trabalhador. Essa medida reforça o compromisso com a transparência e a proteção dos trabalhadores afetados pelo processo.

